Nunes Marques admite estados e associação em ação sobre loterias municipais no STF

O ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) como amicus curiae no processo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) e amplia o debate sobre a constitucionalidade de legislações municipais que autorizam a criação de loterias e sistemas de apostas.
A ADPF 1212, proposta pelo partido Solidariedade, questiona a competência dos municípios para legislar sobre serviços lotéricos. Em agosto deste ano, o ministro já havia admitido a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Estado do Paraná no mesmo processo.
Na ação, o Solidariedade pede que todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos de sorteio ou de apostas sejam suspensos provisoriamente (por liminar), até que o STF se pronuncie, no mérito, sobre sua inconstitucionalidade. O partido defende que essas regras locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, com o objetivo de incrementar suas receitas “a qualquer custo”.
Argumentos dos novos participantes
O Estado de Santa Catarina, em petição argumentou que diversos municípios catarinenses têm criado loterias em desacordo com precedentes do STF. A entidade sustentou que não existe interesse local que justifique a atuação municipal nessa área.
O Estado de Rondônia apresentou petição na qual enfatizou a relevância da matéria em discussão e sua repercussão econômica, social e jurídica. O estado destacou sua expertise técnica e atuação na regulação de apostas de quota fixa por meio da Secretaria de Estado de Finanças.
O Espírito Santo formalizou seu pedido afirmando possuir interesse jurídico e capacidade para contribuir com a discussão. O estado manifestou-se pela procedência do pedido original da ação.
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) solicitou participação por meio da petição nº 143.449/2025. A entidade destacou sua representatividade nacional, expertise técnica e atuação na promoção da legalidade no setor de jogos e apostas.
Ao deferir os pedidos, o ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão nos artigos 6º, § 2º, da Lei nº 9.882/1999 e 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, que regulamentam a participação de terceiros interessados em processos de controle de constitucionalidade.
O ministro considerou que todos os solicitantes cumprem os requisitos necessários estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal: relevância da matéria, representatividade dos postulantes e conexão entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação.
Histórico da ação e participantes anteriores
Em decisão anterior, de março deste ano, o ministro Nunes Marques não deferiu a liminar contra a autonomia municipal para exploração de serviço público de loteria. Na ocasião, o relator destacou a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, optando por solicitar informações às autoridades responsáveis pelos atos questionados, com prazo de dez dias para resposta.
O Paraná, um dos primeiros estados admitidos como amicus curiae, mencionou em sua petição que já havia sido aceito na ACO n. 369, processo relacionado ao tema das loterias estaduais. Esta experiência anterior foi considerada pelo ministro ao aceitar a participação do estado na atual ação.
A ANALOME demonstrou sua representatividade no setor lotérico, enquanto a CNS informou representar mais de 350 mil empresas, principalmente do setor de tecnologia da informação, cujas plataformas disponibilizam jogos de apostas online. A ANJL, por sua vez, apresentou seu pedido informando possuir 24 empresas associadas, sendo 15 atuantes na modalidade lotérica de aposta de quota fixa.
O ministro também indeferiu o pedido da empresa Bethanus Assessoria Empresarial Ltda, explicando que a admissão de “amigos da Corte” não configura direito subjetivo do postulante e que a empresa não possuía representação nacional que justificasse sua admissão no processo.
Municípios questionados e riscos apontados
Entre as legislações municipais questionadas pelo Solidariedade estão as de São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo, no estado de SP; Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas, em GO; Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre, no RS; Bodó (RN); e Miguel Pereira (RJ). Segundo o partido, muitos outros municípios já criaram ou estão deliberando sobre a criação de suas próprias loterias locais.
O partido Solidariedade alertou no processo sobre a proliferação de loterias municipais operando irregularmente. “Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos”, afirmou.
A ação reúne diversos casos em que empresas privadas venceram licitações para explorar os serviços lotéricos cedidos pelos municípios, mesmo sem a devida autorização do Ministério da Fazenda. De acordo com o partido, enquanto a pasta estabelece um valor de R$ 30 milhões para essas concessões, em alguns casos as empresas pagam apenas R$ 5 mil.
Caso as loterias municipais não sejam invalidadas, o Solidariedade argumenta que empresas com autorização para atuar nacionalmente terão um incentivo para se expandir também nos municípios. Isso resultaria em maior risco para os consumidores, em razão da falta de garantias sobre a idoneidade dos serviços oferecidos, já que cada cidade terá seu próprio regramento.
As decisões foram publicadas em 16 de outubro de 2025, ampliando o número de participantes na ação que discute os limites da competência municipal para legislar sobre loterias e apostas no cenário nacional.


