O ônus da dúvida pela ausência dos ‘Embargos de Declaração’

Blog do Editor I 01.07.21

Por: Magno José

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O BNLData respeita a opinião contrária, mas entende que o fórum adequado para esclarecer a dúvida é próprio STF

Após a publicação do Acórdão do julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4986 (MT), pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a exclusividade da União para exploração de Loterias e que reconheceu aos Estados e Distrito Federal o direito de instituir serviço público de loteria em seus territórios, os patronos das ações três ações (ABLE, LOTERJ e Estado do Mato Grosso) e da Advocacia-Geral da União – AGU não exerceram o direito de recorrer através do recurso Embargos Declaratórios, para que o ministro Gilmar Mendes pudesse esclarecer contradição ou omissão na decisão dos ministros do STF.

Este recurso seria útil para esclarecer e sanar os pontos que não ficaram cristalinos na decisão do STF, como a possibilidade dos municípios criarem suas próprias loterias. Mesmo de forma isolada, a posição do ministro Alexandre de Moraes acabou gerando expectativa em prefeitos e vereadores, que estão criando legislações municipais sobre o tema.

O BNLData respeita a opinião contrária, mas entende que o fórum adequado para esclarecer a dúvida é próprio STF, caso seja provocado pelo Procuradoria-Geral da República. Além disso, o Executivo (medida provisória) ou o Legislativo (projeto de lei) podem definir o quadrado de cada um nesta operação.

Mas enquanto isto não acontece, a Prefeitura de Guarulhos já aprovou sua loteria municipal, os vereadores de Porto Alegre já estão discutindo e Cuiabá já está estudando.

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