Os avanços da regulamentação de apostas esportivas no Brasil

Apostas, Opinião I 26.09.23

Por: Magno José

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Os avanços da regulamentação de apostas esportivas no Brasil
Eduardo Mauricio*

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil deu mais um passo importante. No último dia 13 de setembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3626/23, que normatiza as apostas esportivas por meio de quota fixa — as bets — e prevê uma nova distribuição de pagamentos de outorga, arrecadação, restrição e exigências. Um caminho essencial para o combate de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

O projeto de lei manteve a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo, com 18% para as casas de apostas esportivas (com aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do até então inexistente Turismo) e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.

Outro ponto relevante da proposta é o fato de estarem expressos os requisitos legais e a necessária autorização para as empresas de apostas online operarem legalmente no mercado. Essas empresas deverão, necessariamente, ter sede e serem constituídas em território nacional, afastando assim a dificuldade em uma eventual colaboração internacional em casos de prejuízos financeiros como, por exemplo, a manipulação de mercado. O Ministério da Fazenda é o órgão que concederá as autorizações, que serão intransferíveis e terão um prazo de duração de 3 anos. Importante destacar que no texto aprovado ainda existem lacunas sobre a estrutura, funcionamento das empresas e também a regras para campanhas de publicidade, as quais deverão ser definidas posteriormente pelo Ministério da Fazenda.

Outras questões importantes do projeto aprovado a serem analisadas são:

– Estarão proibidos de apostar: menores de 18 anos de idade; pessoas com ligação e influência direta ou indireta nas casas de apostas (como por exemplo administrador e proprietário); treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

– Infrações: serão consideradas infrações a exploração de bets sem autorização do Ministério da Fazenda; deixar de fornecer documentos aos órgãos competentes após solicitação, como, por exemplo do Ministério Público, compliance bancário e também do Coaf.

Além disso, será punido quem divulgar bets e operadores de loteria de apostas não autorizados, ficando um alerta aos influencers e blogueiros do Instagram, que deverão ter cuidados na divulgação, por exemplo, em stories destas loterias aos seguidores e ao público no geral, sob as penas da lei e responsabilização cível e criminal em caso, por exemplo, de fraude financeira;

– Punições: advertências; multas; suspensão parcial ou total, cassação ou proibição de realizar novas atividades; proibição de participar de licitação por cinco anos; e até mesmo a retenção de pagamento de prêmios;

– Prêmios esquecidos: os ganhadores das apostas esportivas terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio, sob pena de metade do valor ser transferido ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, diferentemente do que dispõe a medida provisória, que estabelece que 100% do valor deve ser destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

É fato que, se o referido projeto de lei for aprovado pelo Senado, que ainda apreciará a matéria, será um grande caminho para o combate de crimes financeiros como fraudes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, pois o controle das apostas esportivas será maior e incidirá a obrigação legal de pagamento de impostos à União em virtude dos lucros obtidos que movimentam a casa dos bilhões de reais. As empresas ficarão com 82% do faturamento bruto (diferente dos 95% que prevê a Lei 13.756/18 — que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada).

Ao final, pensando na evolução do cenário legal envolvendo as apostas esportivas e as bets, salta aos olhos a necessidade de implementação de um programa de compliance eficaz, com canais de atendimento e denúncias aos apostadores; due diligence; treinamento da equipe e de funcionários; a figura de proteção aos denunciantes de fraudes e crimes envolvendo as apostas esportivas, com existência de recompensas, em caso de uma denúncia real, como acontece nos EUA.

Além disso, será necessário a criação e exteriorização de código de ética e de conduta expresso; mecanismos de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo; bem como ações de prevenção aos vícios das apostas e também plano para garantir a integridade e evitar assim manipulação de resultados e apostas. Será importante criar um sistema de auditoria pelo Ministério da Fazenda e mecanismos de validação de identidade dos apostadores, o que deverá cessar a existência de “laranjas” que praticam lavagem de dinheiro.

Portanto, esse novo marco legal das apostas esportivas no Brasil é necessário e deve ser aprovado o mais rápido possível para dar o devido retorno financeiro ao país e regulamentar, nos aspectos cíveis e criminais, um mercado que, até então, vive sem regras e virou alvo de organizações criminosas.

(*) Eduardo Mauricio é advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP-Portugal) e da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP-Paris), pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia, pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu, em Direito das Contraordenações e Especialização em Direito Penal e Compliance, todos pela Universidade de Coimbra/Portugal, pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil, pós-graduado pela Católica—Faculdade de Direito—Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas e mestrando em Direito—Ciências—Jurídico Criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. O artigo foi veiculado na Revista Consultor Jurídico.

 

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