Para recomeçar o Brasil

Destaque I 22.03.17

Por: sync

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Retomando o que falamos na semana anterior, sobre Reforma Tributária, é importante que se referencie que o tributo não serve somente para fazer recebimentos financeiros para o Governo, mas tem também a função social de regular e organizar o processo de distribuição de rendas, visto que a função do Estado é parecida com a do famoso Hobin Wood, que é tirar que de quem possui para distribuir entre os que não possuem. É a chamada Função Distributiva da Administração Pública.

Mas, retomando a questão das propostas de Reforma do instamento tributário do país, nossa proposta vai, ainda, no sentido de que:

1 – sejam imediatamente legalizadas todas as formas de jogos de azar no país, com definição de que caberá ao Governo Federal, na forma de impostos e contribuições, uma alíquota de 40% sobre tudo o que for arrecadado. Com isto, ter-se-á uma condição de legalização do que já existe e não é fiscalizado, bem como de aumento da arrecadação tributária, podendo-se, como consta de nossa proposta, desonerar-se a produção, visto que é nossa estimativa, que os jogos deverão contribuir para o erário público, com arrecadação anual de algo em torno de 1 trilhão de Reais/ano;

2 – seja criado e implementado o imposto sobre ganhos de capital, fazendo com que sejam tributados os ganhos financeiros conformados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas no país. Afinal, mesmo sendo importantes, as aplicações financeiras são confirmantes meramente especulativos, não produzindo quaisquer aumentos efetivos de produção econômica. Por isto, nada mais justo que os ganhos financeiros pagarem uma efetividade tributária de 10%, independentemente da forma de aplicação, do valor aplicado e do prazo temporal de aplicação;

3 – sejam cobrados tributos sobre ingressos de shows, eventos e congressos, visto que o setor movimenta alguns bilhões de Reais/ano e não efetiva contribuições tributárias. Ao contrário, muitas das conformidades mencionadas ainda contam com incentivos fiscais advindas da Lei Rouanet. Ou seja, além de não pagarem tributos sobre bilheterias, ainda, são organizadas com financiamentos públicos;

4 – sejam melhor conformadas as cobranças tributárias sobre propriedades. E, neste sentido, a nossa proposta referência que sobre as propriedades imobiliárias, rurais e urbanas, se deveria cobrar um imposto de legalização e uso regular de 2% do valor de mercado dos imóveis. Já, com relação aos veículos automotores, é preciso que se cobre de todos (terrestres, fluviais, marítimos e aéreos), com a seguinte distinção: – veículos nacionais – alíquota de 2,5% sobre o valor de mercado (ano); – veículos importados – alíquota de 5% sobre o valor (ano); e

5 – sejam efetivadas cobranças tributárias bastante incidentes sobre bebidas açucaradas, visto que o Brasil é o maior consumidor mundial per capta das referidas, o que constitui um sério assunto de saúde pública. Sobre estas, nossa proposta é de uma incidência de tributos de 40% do valor de comercialização.

E, seria muito oportuno se, a partir de estudos de viabilidade técnica, se pudesse implementar a cobrança de impostos sobre Grandes Fortunas, que está previsto na Constituição Federal de 1988, mas que, a despeito de as esquerdas falarem muito sobre ele, nunca fizeram grandes esforços pela sua implementação.

Ou seja, o que se quer, na verdade, é que se diminuam as incidências tributárias sobre a produção, fazendo recair mais efetividades de cobranças sobre as atividades diversas de consumo e sobre os ganhos de capital.

(*) Carlos Alberto Vittorati é graduado e pós-graduado em Ciências Econômicas e professor universitário de Economia e Finanças e veiculou o artigo acima no O Progresso de Dourados – MS.
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