Paraná: As Loterias e o Governo

Opinião I 29.05.02

Por: sync

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Gustavo Henrique Justino de Oliveira*
A chamada “indústria do jogo” desenvolve-se e expande-se cada vez mais no Brasil e no mundo, sobretudo em razão das grandes inovações tecnológicas e dos avanços no campo da informática. O problema é que, ao lado dos sorteios e loterias criadas ou ao menos autorizadas por lei – quina, sena, videoloteria, bingos, tele sena – sempre houve e continua havendo em nosso país a exploração de diversas modalidades de jogos, reais e agora também virtuais, absolutamente vedadas pelas leis brasileiras. É a existência da denominada “indústria do jogo ilegal”, representada, por exemplo, pelas máquinas “caça-níqueis”, cuja exploração no Estado do Paraná o recente Decreto nº 4599 visa coibir.
Todavia, apesar da proibição pela legislação brasileira dos intitulados “jogos de azar”, é absolutamente possível vislumbrar a participação de brasileiros nos chamados cassinos virtuais com sede no exterior, os quais podem ser acessados com facilidade pela internet. Bem por isso, é preciso abordar a questão dos jogos e sorteios a partir de uma perspectiva contemporânea, com especial ênfase no papel a ser desempenhado pelo Governo na direção, gestão, regulação e controle desse ramo de atividades.
Considerado como uma forma de lazer e entretenimento, os jogos lotéricos implicam a realização de uma aposta, traduzida no emprego direto de uma quantia em dinheiro, em eventos incertos regidos pelo acaso – portanto uma atividade de risco, em sua essência – em que se pretende a obtenção de um ganho, pago sob a denominação de um prêmio, em dinheiro, bens ou serviços.
Tradicionalmente exercidas pelo Governo, as diversas atividades inseridas no gênero “jogos lotéricos” sofrem uma rigorosíssima regulação estatal. Tal regulação é traduzida não somente na edição de leis e regulamentos específicos para cada modalidade lotérica – tendentes a sua instituição, disciplina e tributação – mas igualmente em uma forte intervenção estatal no segmento empresarial responsável por sua operacionalização, envolvendo autorização e credenciamento para o funcionamento dos estabelecimentos privados em que tais atividades serão desenvolvidas, além da fiscalização permanente de todo o ciclo relativo ao exercício dos jogos de loteria.
A exemplo do que ocorre na esfera federal, cujo órgão regulador máximo é a Caixa Econômica Federal, a denominada loteria estadual é também explorada pelos Estados , e qualificada por lei como sendo um serviço público estadual. No Estado do Paraná, o serviço público de loteria estadual é realizado pelo SERLOPAR – Serviço de Loterias do Estado do Paraná, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, criada pela Lei estadual nº 11.272/96.Embora a atividade lotérica seja considerada uma atividade pública – porque caracterizada por lei como um serviço público – não há como deixar de criticar o tratamento a ela conferido pelo legislador brasileiro, configurado na forma como vem regulamentada a loteria em nosso ordenamento, ou seja, atividade criminosa a não ser quando autorizada por lei.
É preciso esclarecer que é o próprio Governo quem explora as atividades lotéricas, as quais rendem grandes receitas para os cofres públicos. Ilustrando, os produtos explorados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ geraram em 2000 um faturamento bruto de R$359 milhões de reais! Mas a assunção da atividade lotérica pelo Governo tem justificativas bastante plausíveis. De um lado, destina-se à proteção da economia popular e da própria ordem pública, afastando comportamentos nefastos e inescrupulosos de pessoas que, se livres estivessem para exercer e explorar jogos e sorteios, acabariam por causar graves danos ao patrimônio e à saúde mental de todos, obtendo vultosos lucros, sem gerar qualquer benefício à comunidade.
De outro lado, como considerável fonte de recursos que enseja, a atividade lotérica tem por fim gerar receitas para permitir ao Estado alcançar diversas de suas finalidades, sobretudo as de cunho assistencial, social e esportivo. E é justamente isso que deve ser ressaltado e divulgado pelo Governo. No Paraná, por exemplo, os repasses feitos em 2000 pelo SERLOPAR à Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família foram da ordem de R$ 9 milhões de reais! A disciplina dos jogos lotéricos em leis que tratam de temas de direito penal prejudica sobremaneira um tratamento amplo e verticalizado do setor dos jogos lotéricos, que envolve os mais diversos aspectos, tais como, competências para exploração, modos de delegação aos particulares, destino da arrecadação, benefícios gerados pela receita lotérica, formas de fiscalização, tributação, etc.
Melhor seria, inclusive, haver uma legislação geral sobre a atividade lotérica, que tornasse transparente a forma de condução desse segmento de atividades cuja titularidade o Estado houve por bem chamar para si. É o que vem acontecendo recentemente com a regulação jurídica do bingo, disciplinado principalmente pela Lei federal nº 9.615/98, a chamada Lei Pelé.Por fim, compete ao Governo, através de seus órgãos, autarquias especializadas ou mesmo Agências Reguladoras coordenar, regular, fiscalizar e controlar a execução das loterias, divulgando amplamente os benefícios gerados à comunidade por esse ramo de atividades, e reprimindo com eficiência a exploração de modalidades ilegais de jogos e sorteios. Somente assim a população saberá o porquê é importante separar o joio do trigo; dizer não aos jogos de azar e optar pelos jogos lotéricos autorizados.
Gustavo Henrique Justino de Oliveira*
Procurador do Estado do Paraná, Advogado e Doutorando em Direito Administrativo na USP

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