Paraná e Lottopar pedem liminar ao STF para restringir loterias municipais além de seus territórios

O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (10) e assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense.
A manifestação reforça argumentos anteriores apresentados pelas entidades, que já atuam no processo como amici curiae (amigos da corte), status reconhecido pelo STF.
“Reiteram seu pedido de que seja concedida a medida liminar pleiteada na petição inicial ou, ao menos, e pelas razões expostas em sua petição anterior, seja concedida liminar a impedir que os Municípios explorem loterias para além de seus limites territoriais, de modo a impor aos Municípios que impeçam que IPs localizados fora desses limites de realizarem apostas online em suas loterias; Pedem que a ação seja julgada procedente”, pedem os paranaenses.
Restrição territorial para loterias municipais
Na petição, o Estado do Paraná e a Lottopar solicitam prioritariamente a concessão da medida liminar pedida na petição inicial. Como alternativa, apresentam um pedido específico para impedir que municípios explorem serviços de loteria além de seus limites territoriais.
Este pedido alternativo busca obrigar os municípios a implementarem medidas técnicas que impeçam apostas online em suas loterias a partir de endereços IP localizados fora de seus territórios, estabelecendo assim restrições geográficas para a operação dessas loterias.
O documento complementa uma petição anterior e tem como objetivo contribuir para a formação da convicção dos ministros do STF sobre o caso em análise, apresentando novos argumentos jurídicos relacionados à questão em julgamento.
Na conclusão da petição, os paranaenses formalizaram o pedido para que a ação seja julgada procedente pela Suprema Corte. O caso agora aguarda análise e decisão do tribunal, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Estado do Paraná e pela Lottopar, além das manifestações das demais partes envolvidas no processo.
Contexto da ADPF 1212 e novos participantes
A questão está sendo discutida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, proposta pelo partido Solidariedade, que questiona a competência dos municípios para legislar sobre serviços lotéricos. Em outubro deste ano, o ministro Nunes Marques, relator do processo, deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) como amicus curiae.
Essa decisão amplia o debate sobre a constitucionalidade de legislações municipais que autorizam a criação de loterias e sistemas de apostas. Anteriormente, em agosto, o ministro já havia admitido a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Estado do Paraná no mesmo processo.
Argumentos dos novos participantes
O Estado de Santa Catarina argumentou que diversos municípios catarinenses têm criado loterias em desacordo com precedentes do STF, sustentando que não existe interesse local que justifique a atuação municipal nessa área. Já o Estado de Rondônia enfatizou a relevância da matéria em discussão e sua repercussão econômica, social e jurídica, destacando sua expertise técnica e atuação na regulação de apostas de quota fixa por meio da Secretaria de Estado de Finanças.
O Espírito Santo, por sua vez, afirmou possuir interesse jurídico e capacidade para contribuir com a discussão, manifestando-se pela procedência do pedido original da ação. A Anseja destacou sua representatividade nacional, expertise técnica e atuação na promoção da legalidade no setor de jogos e apostas.
Pedido e manifestações institucionais
Na ação, o Solidariedade pede que todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos de sorteio ou de apostas sejam suspensos provisoriamente (por liminar), até que o STF se pronuncie, no mérito, sobre sua inconstitucionalidade. O partido defende que essas regras locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, com o objetivo de incrementar suas receitas “a qualquer custo”.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212. A Advocacia-Geral da União – AGU também se posicionou favoravelmente ao pedido, argumentando que a exploração de loterias não pode ser compreendida como tema de “interesse local”, destacando a complexidade da matéria.
O partido Solidariedade alega que existe uma “proliferação desregrada de loterias municipais” sem o devido controle do Ministério da Fazenda. Um dos argumentos centrais é que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos Municípios.


