Plataforma de apostas é condenada a devolver R$ 206 mil a jogador com ludopatia

Apostas I 09.05.26

Por: Magno José

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Decisão do TJRS condenou empresa por não adotar medidas efetivas contra comportamento compulsivo de usuário que fez 90 mil apostas em 7 meses no RS e determina restituição integral do valor perdido

Uma plataforma de apostas online foi condenada a restituir R$ 206.723 a um jogador diagnosticado com ludopatia. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta quinta-feira (8/5). O processo tramita sob segredo de justiça.

A sentença determinou a devolução integral do valor perdido pelo usuário. A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, conforme informações divulgadas pelo Metrópoles. O magistrado anulou todas as apostas realizadas pelo jogador na plataforma. A condenação inclui correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O juiz fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva da plataforma pelos danos causados. A base legal utilizada foi o Código de Defesa do Consumidor.

Padrão compulsivo identificado

O apostador realizou aproximadamente 90 mil apostas entre fevereiro e setembro de 2025. O prejuízo financeiro acumulado no período de sete meses totalizou R$ 206.723.

Laudos médicos comprovaram que o usuário sofre de transtorno de jogo patológico. A condição compromete o controle de impulsos e afeta a capacidade de autodeterminação.

O magistrado identificou indícios de comportamento compulsivo. Entre eles estão apostas realizadas durante madrugadas e sessões prolongadas de uso contínuo da plataforma.

Falha no dever de proteção

A condenação ocorreu porque a plataforma não adotou medidas efetivas para interromper o comportamento compulsivo do usuário. A empresa não agiu mesmo diante de sinais evidentes de dependência.

“Embora a empresa alegue adotar políticas de ‘jogo responsável’, as medidas efetivamente implementadas mostraram-se insuficientes diante do evidente padrão compulsivo apresentado pelo autor. A demandada limitou-se ao envio genérico de mensagens de ‘jogo responsável’, sem adoção de medidas efetivas e proporcionais capazes de interromper, restringir ou bloquear a escalada compulsiva observada”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado considerou que as apostas foram realizadas em contexto de “vício de consentimento”. A condição psicológica do usuário comprometia sua capacidade de discernimento no momento das transações.

Regulamentação do setor

O juiz destacou que a Lei nº 14.790/2023 regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. A legislação estabelece deveres específicos às operadoras. Entre eles está o monitoramento de comportamento de risco relacionado à dependência em jogos.

Eduardo Rios Sánchez é o advogado responsável pelo caso. Ele atua como sócio-fundador de RSLG Advogados. “São milhares, talvez milhões, de brasileiros que perderam tudo o que tinham por conta do seu vício. Este é um passo importante para corrigir abusos como o que houve neste caso”, declarou.

A identidade da plataforma de apostas condenada não foi revelada. O nome do usuário também permanece em sigilo devido ao segredo de justiça que protege o processo.

A plataforma deverá devolver o valor integral perdido pelo apostador. O montante será acrescido de correção monetária e juros. A empresa também pagará a indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios.

 

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