Polícia Federal institui ‘Base Apostas’ para combater manipulação de resultados esportivos

Foi publicado no Boletim de Serviço da Polícia Federal desta terça-feira (12) portaria assinada pelo Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR), delegado Dennis Cali, instituindo o Grupo de Investigação para Repressão à Manipulação de Resultados Esportivos, Fraudes em Apostas e Crimes Correlatos – Base Apostas. A Portaria DICOR/PF nº 92 foi assinada em 6 de maio. O grupo investigará delitos como manipulação de competições esportivas, exploração ilícita ou fraudulenta de apostas de quota fixa, lavagem de dinheiro, corrupção privada, estelionato e associação criminosa.
A Base Apostas terá caráter institucional e duração inicial de um ano. A Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção poderá prorrogar esse prazo após reavaliação.
A subordinação administrativa e técnica ficará a cargo da Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro. Unidades centrais com competência para reprimir corrupção, crimes financeiros, lavagem de dinheiro e crime organizado darão apoio às operações.
As instalações físicas terão natureza reservada e velada. As condições operacionais garantirão segurança e confidencialidade para as investigações. A localização geográfica privilegiará o entorno do Distrito Federal. A base poderá funcionar nas dependências da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro da Coordenação-Geral por até 90 dias enquanto as instalações definitivas não forem providenciadas.
Diretrizes operacionais e prioridades investigativas
A atuação da Base Apostas terá como foco prioritário o enfrentamento de organizações criminosas e associações dedicadas à manipulação de resultados esportivos, fraudes em apostas de quota fixa e delitos correlatos. O grupo seguirá cinco diretrizes principais. A primeira é a utilização de recursos e meios investigativos extraordinários. A segunda diretriz prevê identificação e responsabilização de lideranças, intermediários, financiadores, apostadores estratégicos e agentes esportivos de alto valor estratégico.
A recuperação de ativos constitui outra diretriz fundamental. A descapitalização de organizações criminosas ocorrerá mediante apreensão e sequestro de bens. As investigações abrangerão crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos delitos apurados.
A cooperação policial internacional e articulação com órgãos reguladores, entidades esportivas e operadores legalmente autorizados também integram as diretrizes, quando aplicável. A coordenação operacional, técnica e doutrinária ficará sob responsabilidade da CGRC/DICOR/PF. As unidades centrais com atribuição sobre corrupção, crimes financeiros, lavagem de dinheiro e enfrentamento ao crime organizado exercerão essa coordenação.
As investigações deverão reunir características específicas definidas na portaria. O grupo investigará crimes de atribuição da DICOR/PF relacionados à manipulação de resultados esportivos, fraudes em apostas, corrupção de agentes esportivos, lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Outros delitos praticados por organizações criminosas ou que sejam de especial interesse para a CGRC/DICOR/PF também serão apurados. As investigações empregarão técnicas especiais de investigação.
A coordenação-geral poderá estabelecer critérios para priorização das investigações. Entre os parâmetros estão o potencial ofensivo da organização criminosa ou associação investigada, o alcance interestadual ou transnacional da prática delitiva, a repercussão social dos fatos e os recursos disponíveis. Essa avaliação permitirá direcionar os esforços investigativos para casos de maior relevância.
A Base Apostas realizará análise de dados, análise estratégica e análise de inteligência policial sobre os crimes compreendidos em sua esfera de atribuições. A equipe elaborará relatórios semestrais sobre sua atuação e a situação da região sob sua responsabilidade. Os documentos darão atenção especial a padrões suspeitos em eventos esportivos, fluxos financeiros atípicos e vínculos entre investigados, operadores de apostas e agentes esportivos.
As investigações terão início mediante apresentação de projeto que observe os requisitos previstos na portaria. A CGRC/DICOR/PF deverá aprovar o projeto antes do início dos trabalhos investigativos. Esse procedimento garante alinhamento com as diretrizes institucionais e avaliação prévia da viabilidade das operações propostas.
Composição da equipe e perfil dos integrantes
O efetivo da Base Apostas será composto por, no mínimo, um Delegado de Polícia Federal que coordenará as atividades, um Escrivão de Polícia Federal e três policiais analistas. Um dos analistas exercerá a função de gerente operacional. A DICOR/PF será responsável pela disponibilidade ou recrutamento do delegado supervisor, do escrivão e de dois policiais analistas.
Os policiais serão recrutados prioritariamente entre profissionais com expertise em análise de dados, inteligência financeira, recuperação de ativos, monitoramento de plataformas digitais e compreensão de ecossistemas de apostas e eventos esportivos. Essa especialização técnica visa garantir efetividade nas investigações de crimes complexos envolvendo tecnologia e operações financeiras sofisticadas.
Os policiais recrutados atuarão no cumprimento de suas atividades e das diretrizes emanadas pela CGRC/DICOR/PF e pelas unidades centrais competentes. A estrutura de comando prevê um Delegado de Polícia Federal supervisor e um gerente operacional. A unidade central competente e o delegado supervisor exercerão controle sobre o efetivo em missão.
Policiais que não atenderem às determinações do delegado supervisor ou que não seguirem os padrões de conduta investigativa, operacional, administrativa, procedimental ou pessoal para atuarem em investigações sensíveis poderão ser excluídos do trabalho na Base Apostas. A exclusão será feita por ato da CGRC/DICOR/PF, sem prejuízo de eventuais procedimentos disciplinares cabíveis.
A CGRC/DICOR/PF poderá estabelecer padrões de conduta fundamentais, sem prejuízo de regras complementares no âmbito da própria base. Entre as competências da coordenação estão providenciar recursos humanos, apoio logístico e material necessários à execução das investigações e ao funcionamento da base operacional. A designação dos policiais que trabalharão na estrutura também caberá à coordenação-geral.
A CGRC/DICOR/PF indicará o Delegado de Polícia Federal supervisor e os gerentes administrativo e operacional. Ao titular da Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro compete designar policial para acompanhamento das atividades da Base Apostas. O titular também definirá os sistemas de gerenciamento de operações e de gestão da base.
O Delegado de Polícia Federal supervisor coordenará e executará as atividades de polícia judiciária, investigativas e operacionais da Base Apostas. A gestão dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos também ficará sob sua responsabilidade. O supervisor atenderá às diretrizes da CGRC/DICOR/PF e das unidades centrais competentes. O supervisor terá autoridade para expedir ordens de missão e adotar medidas administrativas necessárias ao efetivo desempenho das atividades.
A supervisão do gerente administrativo e do gerente operacional caberá ao delegado supervisor. A avaliação profissional dos policiais em atuação ou missão na base também ficará sob sua responsabilidade. Os resultados serão submetidos à unidade central competente através de sistema próprio. O supervisor poderá determinar o desligamento imediato de policial cujas condutas sejam inadequadas. A comunicação à coordenação-geral deverá ser fundamentada e imediata.
A unidade central avaliará eventual encaminhamento para responsabilização civil, criminal ou administrativa do policial, quando cabível. O controle de acesso às instalações da base ficará sob responsabilidade do delegado supervisor. O controle respeitará a sensibilidade e a compartimentação das atividades investigativas, além da segurança das instalações físicas.
O supervisor deverá reportar à coordenação-geral eventos de qualquer natureza que interfiram nas atividades da base. A coordenação e apresentação de relatórios de atividades mensais à unidade central também constam entre suas atribuições. Esses relatórios permitirão o acompanhamento sistemático das investigações desenvolvidas pela Base Apostas.
O gerente operacional auxiliará o delegado supervisor na coordenação e execução das atividades investigativas e operacionais. Essa função também abrangerá outros temas quando determinado pelo supervisor. O gerente operacional reportará diretamente ao delegado eventos de qualquer natureza que interfiram nas atividades da base.
A orientação dos policiais recrutados para a base ficará a cargo do gerente operacional. Ele transmitirá todas as informações sobre a missão aos integrantes da equipe. O gerente também providenciará para que os sistemas de gerenciamento de operações e de gestão da base sejam alimentados e rigorosamente atualizados.
O gerente administrativo auxiliará o delegado supervisor na gestão dos recursos financeiros, humanos e logísticos. Essa função também incluirá outros temas quando determinado pelo supervisor. O acompanhamento do tempo de missão dos policiais na Base Apostas será responsabilidade do gerente administrativo. O tempo de missão não ultrapassará o prazo determinado pela unidade central competente.
O gerente administrativo observará o prazo de substituição adequado para que não haja prejuízo às operações. A recepção do policial recrutado pela base também ficará sob sua responsabilidade. Ele transmitirá orientações sobre as regras que deverão ser obedecidas durante a permanência na unidade. A garantia do bom funcionamento da estrutura física da base caberá ao gerente administrativo. Ele zelará pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos.
O gerente também reportará diretamente ao delegado supervisor eventos de qualquer natureza que interfiram nas atividades da base. Essas atribuições visam assegurar o suporte logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das investigações.
A Polícia Federal designará um policial para acompanhamento das atividades da Base Apostas. Esse profissional receberá as demandas sobre os recrutamentos de policiais destinados à base. Ele garantirá o quantitativo para cada unidade. A verificação da inserção de dados nos sistemas de gerenciamento de operações e de gestão também será sua atribuição.
Atribuições e Responsabilidades
O policial designado zelará para que os dados sejam devidamente atualizados pela base. Ele supervisionará para garantir que os relatórios de atividades da base sejam encaminhados mensalmente à unidade central competente até o décimo dia útil. Visitas periódicas à base farão parte das atribuições do policial designado. As visitas permitirão acompanhar as atividades, conhecer as necessidades e apoiar no direcionamento dos trabalhos.
A manutenção de registros sobre a base, os policiais em atividade, suas respectivas avaliações e históricos profissionais também constam entre suas responsabilidades. Essas funções visam garantir o controle administrativo e técnico das operações desenvolvidas pela Base Apostas.
A Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção ficará responsável por resolver casos omissos e esclarecer dúvidas decorrentes da aplicação da portaria. A definição dessa competência busca garantir uniformidade na interpretação das normas estabelecidas para o funcionamento da base.
Ao término do prazo de um ano de funcionamento, o delegado supervisor deverá apresentar relatório das atividades e resultados alcançados pela Base Apostas no prazo de 30 dias. O documento deverá conter opinião fundamentada sobre o encerramento das atividades caso os trabalhos não tenham alcançado os resultados pretendidos por qualquer razão.
O relatório também poderá recomendar a continuidade dos trabalhos caso o supervisor identifique necessidade de prosseguimento das investigações. A recomendação poderá ocorrer mesmo que a base não tenha alcançado integralmente os resultados pretendidos. O documento elaborado será encaminhado pelo canal hierárquico para manifestação da unidade central competente e análise da Coordenação-Geral e da Diretoria.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.


