Portaria Interministerial cria Grupo de Trabalho de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático
Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, uma Portaria Interministerial (MF/MS/MESP/SECOM nº 37 – 6/12/2024) instituindo o Grupo de Trabalho (GT) Interministerial de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático com a finalidade de formular e planejar ações de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais em situação de comportamento de jogo problemático persistente e recorrente ou vulneráveis ao problema, no contexto da exploração comercial das apostas de quota fixa.
A normativa assinada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Saúde, Nisia Trindade; do Esporte, André Fufuca e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta define que o Grupo de Trabalho terá a competência de elaborar o Plano de Ação de Saúde Mental e Prevenção do Jogo Problemático, que conterá ações, políticas e medidas de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais vulneráveis a, ou em situação de comportamento de jogo problemático persistente e recorrente.
Caberá ao GT Interministerial promover o exame, a análise e a discussão de ações administrativas, políticas públicas e sugestões de atuação regulatória; propor quaisquer ações, políticas e medidas julgadas pertinentes para redução de danos e enfrentamento do problema, observadas as competências de cada Ministério, que forem consideradas pertinentes; elaborar orientações sobre prevenção e tratamento de problemas relacionados à saúde decorrente das apostas; e articular-se com, ou solicitar, a qualquer órgão ou entidade pública ou privada o fornecimento de informações ou outros tipos de colaboração úteis ao desempenho das suas competências e especificar as formas e os prazos de atendimento quando cabível.
Além disso, o Grupo de Trabalho poderá incluir nas ações, políticas e medidas de sua competência ou outras de qualquer natureza consideradas necessárias como ações e campanhas de caráter educativo; ações de conscientização dos apostadores quanto aos riscos das apostas, diretrizes e programas de assistência à saúde mental; orientações sobre prevenção e tratamento de problemas relacionados às apostas; e parâmetros e critérios de orientação e direcionamento de agentes operadores de apostas nas ações de monitoramento, classificação de perfis e fatores de risco, análise e identificação de apostadores em situação de comportamento persistente e recorrente.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por quatro representantes de cada ministério e respectivos suplentes, que serão designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
A Coordenação do Grupo será compartilhada entre o representante indicado pela Ministra de Estado da Saúde, o representante indicado pelo Ministro de Estado do Esporte, o representante indicado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e o representante para isso escolhido pelo Ministro de Estado da Fazenda, os quais deverão ser designados no mesmo ato. A Secretaria-Executiva será exercida de forma cumulativa pelo representante da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda designado para Coordenação compartilhada.
O GT Interministerial poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos direta ou indiretamente com as matérias de competência do Grupo de Trabalho informações necessárias à execução das atividades. O GT Interministerial poderá convidar outros órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para contribuir na execução dos trabalhos, sem direito a voto nas discussões do Colegiado.
O GT Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seus coordenadores ou por um terço de seus membros. É proibida a divulgação das discussões em curso nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo sem a prévia anuência de seus dois coordenadores.
As atividades do GT Interministerial terão duração de 60 dias para a entrega de relatório final contendo descrição das atividades realizadas, resultados e o Plano de Ação. O prazo para conclusão do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por ato dos coordenadores, desde que por prazo determinado e inferior a 60 dias.
O cronograma de reuniões terá as seguintes fases, cuja ordem poderá ser alterada por decisão do GT: fase 1: discussão de escopo, cronograma, planejamento de convites a entidades e priorização; fase 2: discussão sobre identificação de canais e meios de atendimento emergencial remoto a usuários em situação de comportamento de jogo problemático; fase 3: discussão sobre indicadores, dados e metodologias de identificação e classificação de pessoas em risco de, ou vulneráveis a, comportamento de jogo problemático reiterado, incluindo-se a discussão sobre formas e meios de implementação de mecanismos de exclusão de pessoas em situação de alto risco dos sistemas de apostas bem como de mecanismos integrativos entre agentes operadores para observância horizontal dos pedidos de autoexclusão; e fase 4: discussão sobre estratégias, protocolos e orientações, a serem adotados em serviços de saúde, incluindo ações de capacitação de pessoal, no atendimento e assistência a pessoas em situação de comportamento de jogo problemático.
Portaria Interministerial de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático