Prefeitura de Rio Branco (AC) veta publicidade de apostas em eventos municipais

A Prefeitura de Rio Branco, capital do Acre, sancionou a Lei Municipal nº 2.678, que veda a veiculação de publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas em eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal. A norma foi publicada nesta segunda-feira (6/4).
A legislação foi proposta pela vereadora Lucilene Vale (Progressistas) e sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom. A medida abrange cassinos virtuais, apostas esportivas online, bingos eletrônicos e jogos baseados exclusivamente na sorte.
A proibição alcança plataformas digitais e ferramentas tecnológicas não autorizadas pela legislação federal. A norma se aplica a todos os formatos de comunicação, incluindo materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros.
A lei também abrange operadores de apostas de quota fixa regulamentados pela Lei nº 14.790. O objetivo é impedir a exposição de publicidade relacionada a jogos de azar em eventos que recebem apoio ou são organizados pelo município.
A administração municipal não poderá contratar eventos, artistas ou espetáculos que promovam ou exibam marcas ligadas a jogos de azar durante suas apresentações. Os contratos firmados pela Prefeitura deverão incluir cláusulas específicas que proíbam qualquer forma de menção ou exposição dessas plataformas.
A proibição se estende a figurinos, cenários e equipamentos utilizados nas apresentações. O descumprimento das regras poderá resultar na rescisão contratual e aplicação de sanções, conforme a gravidade da infração.
A norma prevê multa de até o valor integral do contrato firmado para quem descumprir as regras. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades aos órgãos competentes.
A legislação estabelece uma exceção para patrocínios exibidos em uniformes de equipes esportivas, profissionais ou amadoras, em competições oficiais regulares.


