Prefeitura de Rio Branco (AC) veta publicidade de apostas em eventos municipais

Apostas I 13.04.26

Por: Magno José

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Prefeitura de Rio Branco (AC) veta publicidade de apostas em eventos municipais
Lei 2.678 sancionada pelo prefeito João Bocalom proíbe cassinos virtuais e apostas esportivas em materiais gráficos, audiovisuais e digitais de eventos públicos (Foto: Marcos Araújo/Secom)

A Prefeitura de Rio Branco, capital do Acre, sancionou a Lei Municipal nº 2.678, que veda a veiculação de publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas em eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal. A norma foi publicada nesta segunda-feira (6/4).

A legislação foi proposta pela vereadora Lucilene Vale (Progressistas) e sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom. A medida abrange cassinos virtuais, apostas esportivas online, bingos eletrônicos e jogos baseados exclusivamente na sorte.

A proibição alcança plataformas digitais e ferramentas tecnológicas não autorizadas pela legislação federal. A norma se aplica a todos os formatos de comunicação, incluindo materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros.

A lei também abrange operadores de apostas de quota fixa regulamentados pela Lei nº 14.790. O objetivo é impedir a exposição de publicidade relacionada a jogos de azar em eventos que recebem apoio ou são organizados pelo município.

A administração municipal não poderá contratar eventos, artistas ou espetáculos que promovam ou exibam marcas ligadas a jogos de azar durante suas apresentações. Os contratos firmados pela Prefeitura deverão incluir cláusulas específicas que proíbam qualquer forma de menção ou exposição dessas plataformas.

A proibição se estende a figurinos, cenários e equipamentos utilizados nas apresentações. O descumprimento das regras poderá resultar na rescisão contratual e aplicação de sanções, conforme a gravidade da infração.

A norma prevê multa de até o valor integral do contrato firmado para quem descumprir as regras. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades aos órgãos competentes.

A legislação estabelece uma exceção para patrocínios exibidos em uniformes de equipes esportivas, profissionais ou amadoras, em competições oficiais regulares.

 


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