Premiação em programas de TV, agora, só com o aval do governo

Blog do Editor I 30.09.13

Por: sync

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A Coluna Radar Online da Veja informa que os programas de TV que distribuem prêmios gratuitos vinculados a determinadas marcas agora têm que pedir autorização ao Ministério da Fazenda. Duas portarias estão cobrando das emissoras uma série de exigências inéditas.

Chega ao ponto de regular o tamanho dos envelopes, caso haja sorteio de produtos usando correspondências de telespectadores. Um quadro do Caldeirão do Huck, mais precisamente o Ruim de Roda, já foi notificado para que se adeque à nova ordem. (Radar Online – Lauro Jardim – Veja.com)

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Confira a Portaria

Portaria  nº 422, DE 18 DE JULHO DE 2013 – Identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
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Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008,  que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concursos ou modalidade assemelhada. (Revoga a Portaria nº 184)

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