Reflexões sobre a Circular Caixa n°: 816

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 04 de abril de 2019 a Circular n° 816, que contém a regulamentação das permissões lotéricas, revogando a Circular n° 745/2017, que abordava o mesmo tema.
A norma introduziu novidades que, no mínimo, podem ser consideradas curiosas, para não dizer bizarras.
O item 24.6.2 impede o lotérico de emitir a sua opinião sobre a Caixa.
Ora, a Constituição da República, em seu artigo 5°, inciso IV diz o seguinte: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Então eu pergunto: a Caixa pode editar uma norma que vai de encontro à nossa Constituição?
Este episódio nos remete ao século XIX, quando a escravidão foi banida oficialmente do Brasil. Os escravos que ofendiam seus senhores eram calados com uma mordaça.
A Circular n° 816 traz outra proibição que é inaceitável. O item 24.7.2.2 proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas casas lotéricas.
Voltemos à nossa Constituição. Em seu artigo 7°, inciso XXXIII, é permitido o trabalho dos adolescentes.
Quer dizer que, se o empregador de um adolescente mandar seu funcionário numa lotérica fazer um depósito, ou pagar um boleto, o menino não pode obedecer, pois a caixa o proíbe de entrar na loteria!
Além da constituição, o trabalho dos adolescentes é permitido ainda pela Lei n° 8.069/90. Fica claro que a norma é ilegal e inconstitucional.
Há ainda uma outra situação. Se um idoso comparece a uma casa lotérica com seu netinho, a criança tem que aguardar sozinha na calçada, pois a Caixa a proibiu de entrar.
É simplesmente inverossímil, mas é isto que a Caixa determinou, publicado no DOU.
Curiosamente, a Circular é omissa quanto a animais. Em resumo: cachorro pode entrar, mas criança não!
A Caixa não parece satisfeita apenas em assumir o lugar do Poder Legislativo. Invade também o Judiciário.
Do último parágrafo da Circular, extraímos a seguinte pérola: cabendo à Caixa o julgamento da questão. Ao que parece, a Caixa chamou para si os três poderes previstos na Constituição de 1988.
Com a palavra, a FEBRALOT, o Ministério Público, a OAB, e demais instituições de defesa dos consumidores, das crianças, dos adolescentes.
Marcelo Gomes de Araújo
Lotérico desde 1969


