Reflexões sobre a Circular Caixa n°: 816

Blog do Editor I 18.04.19

Por: Magno José

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O empresário lotérico Marcelo Gomes de Araújo comenta sobre a última circular da Caixa

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 04 de abril de 2019 a Circular n° 816, que contém a regulamentação das permissões lotéricas, revogando a Circular n° 745/2017, que abordava o mesmo tema.

A norma introduziu novidades que, no mínimo, podem ser consideradas curiosas, para não dizer bizarras.

O item 24.6.2 impede o lotérico de emitir a sua opinião sobre a Caixa.

Ora, a Constituição da República, em seu artigo 5°, inciso IV diz o seguinte: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Então eu pergunto: a Caixa pode editar uma norma que vai de encontro à nossa Constituição?

Este episódio nos remete ao século XIX, quando a escravidão foi banida oficialmente do Brasil. Os escravos que ofendiam seus senhores eram calados com uma mordaça.

A Circular n° 816 traz outra proibição que é inaceitável. O item 24.7.2.2 proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas casas lotéricas.

Voltemos à nossa Constituição. Em seu artigo 7°, inciso XXXIII, é permitido o trabalho dos adolescentes.

Quer dizer que, se o empregador de um adolescente mandar seu funcionário numa lotérica fazer um depósito, ou pagar um boleto, o menino não pode obedecer, pois a caixa o proíbe de entrar na loteria!

Além da constituição, o trabalho dos adolescentes é permitido ainda pela Lei n° 8.069/90. Fica claro que a norma é ilegal e inconstitucional.

Há ainda uma outra situação. Se um idoso comparece a uma casa lotérica com seu netinho, a criança tem que aguardar sozinha na calçada, pois a Caixa a proibiu de entrar.

É simplesmente inverossímil, mas é isto que a Caixa determinou, publicado no DOU.

Curiosamente, a Circular é omissa quanto a animais. Em resumo: cachorro pode entrar, mas criança não!

A Caixa não parece satisfeita apenas em assumir o lugar do Poder Legislativo. Invade também o Judiciário.

Do último parágrafo da Circular, extraímos a seguinte pérola: cabendo à Caixa o julgamento da questão. Ao que parece, a Caixa chamou para si os três poderes previstos na Constituição de 1988.

Com a palavra, a FEBRALOT, o Ministério Público, a OAB, e demais instituições de defesa dos consumidores, das crianças, dos adolescentes.

Marcelo Gomes de Araújo

Lotérico desde 1969


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