Relator da ação pró legalização do jogo aceita PMN e Confederação como amici curiae

Na qualidade de relator, o ministro Edson Fachin acolheu o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) como amici curiae na ação constitucional ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), com o objetivo de anular a tipificação como contravenção penal da exploração dos jogos de azar por particulares.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 563), protocolada em janeiro último, o PHS defende a tese de que a criminalização da atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar”.
Além disso, o partido político cita “o papel destacado da livre iniciativa no modelo democrático de Direito em que se baseia a Constituição Federal de 1988, tendo sido expressamente inserido no artigo 1º, inciso IV, da CF, bem como no artigo 170, caput, da CF”. E destaca que a mesma Carta “dá especial destaque à importância da liberdade do exercício de qualquer atividade econômica como forma de valorizar a livre iniciativa”.
Ao admitir o PMN e a confederação de trabalhadores como interessados diretos nessa ADPF, o ministro Edson Fachin facultou-lhes a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e sustentação oral por ocasião do julgamento da ADPF. Ao mesmo tempo, o relator solicitou – no prazo comum de cinco dias úteis – as informações necessárias à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que possa preparar o seu voto, e pedir data para julgamento do feito em futuro próximo. (Jota.Info – Luiz Orlando Carneiro)


