Relator reduz pena para operadores e apontadores de jogos de azar

Destaque I 11.12.14

Por: sync

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O relator do novo Código Penal, senador Vital do Rego (PMDB-PB) apresentou nesta quarta-feira (10), relatório e substitutivo ao PLS 236/2012 na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal. Após a leitura do relatório, foi aprovado pedido de vista, ficando a decisão sobre a matéria para a reunião da próxima semana.

O senador propôs várias alterações ao substitutivo do senador Pedro Taques na Comissão Especial do Senado, sendo que uma delas diz respeito ao setor. Vital do Rego editou o texto sobre ‘Jogos de azar e do bicho’ e reduziu a pena para operadores e apontadores.

O texto do Pedro Taques previa no Artigo 267 que explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, ‘sem autorização legal regulamentar’ haveria uma pena de três a oito anos de reclusão. Já o substitutivo do senador Vital do Rego, no Artigo 262 (novo número), passa a ter a seguinte redação ‘explorar indevidamente jogos de azar ou loteria, inclusive jogo do bicho’ haverá pena de prisão de dois a quatro anos.

Já a pena para os apontadores, que era de um a três anos na proposta do Taques, passou a ser de seis meses a um ano no substitutivo do Vital do Rego. O novo substitutivo também determina que o juiz, julgue caso a caso, que pode aliviar a pena (como prestação de serviços comunitários) diante de bons ou nenhum antecedente do flagrado. O texto também define jogo de azar como aquele que não depende da habilidade do jogador, como é o caso do pôquer.

Confira o texto do substitutivo do senador Vital do Rego sobre os jogos de azar no novo Código Penal:

 

Jogos de azar e do bicho

Art. 262. Explorar indevidamente jogos de azar ou loteria, inclusive jogo do bicho:

Pena – prisão, de dois a quatro anos.

Parágrafo único. Considera-se jogo de azar aquele realizado com fins de lucro e cujo resultado não dependa preponderantemente da habilidade do jogador.

Apontamento de jogo de azar

Art. 263. Fazer o apontamento ou receber as apostas dos jogos a que se refere o art. 262:

Pena – prisão, de seis meses a um anos.

Parágrafo único. O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no caput.

 

Comparativo das três propostas anteriores sugeridas para o Código Penal, antes do relatório do Vital do Rego:

 

Proposta da Comissão de Juristas:

Jogos de azar e do bicho’

Art. 258. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:

Pena – prisão, de um a dois anos”.

***

Primeiro Substitutivo do senador Pedro Traques:

Jogos de azar e do bicho

Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:

Pena – prisão, de três a oito anos.

§ 1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.

§ 2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.

***

Substitutivo final do senador Pedro Traques (Relatório Final):

Jogos de azar e do bicho

Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:

Pena – prisão, de três a oito anos.

§ 1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.

§ 2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.

Conceito de jogo de azar

§3º Para os fins deste artigo, considera-se jogo de azar aquele realizado com fins de lucro e cujo resultado não dependa preponderantemente da habilidade do jogador.

 

Comento: sem ‘puxadinhos’

Como bem disse um especialista em Congresso Nacional “as alterações sempre serão para melhor…”. O substitutivo do Vital do Rego não resolve o problema dos jogos de azar no país, mas já é uma visão tímida que o trinômio criminalização, perseguição policial e penas indiscriminadas está falido.

Se o substitutivo do senador Pedro Traques aprovado pela Comissão Especial fosse aprovado, a população carcerária brasileira seria dobrada e, o Estado, não teria onde abrigar estes presos. Apesar do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN ter recursos para construção de novas unidades através dos 3% da receita das loterias, presídios não aceitam ‘puxadinhos’.

Somente o jogo do bicho tem mais de 350 mil empregados e, se somados a outras modalidades do mercado informal, este número poderia chegar a 400 mil presos. Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela atualmente no Brasil 567.655 pessoas vivem atrás das grades. Como o sistema carcerário só tem capacidade para 357.219 presos, o déficit chega a 210.436 vagas.

Como bem registrou o advogado, criminalista e presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Técio Lins e Silva: “o Projeto do Código Penal inviabiliza sistema penitenciário”. Para Técio, que participou da comissão de juristas que formulou o anteprojeto, o texto, que já era “duro”, ficou “inviável” depois do substitutivo do senador Pedro Taques. “Se aprovado como está, o sistema penitenciário vai explodir”, resume.

O BNL vai continuar defendendo que o Congresso Nacional regulamente os jogos de azar antes de proibir, pois a proibição leva ao jogo clandestino e a ilegalidade leva a corrupção.

***

Leia mais: ‘Novo Código Penal trata homicidas com mais rigor e torna corrupção crime hediondo’

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