Renan Calheiros apresenta projeto de lei que dobra a tributação das apostas online

Apostas I 29.10.25

Por: Magno José

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Renan Calheiros propõe fatiar proposta para IR
Projeto de Lei 5473/2025, de autoria do senador Renan Calheiro, saltera distribuição de recursos das bets, reduzindo parcela dos operadores e aumentando verba para seguridade social (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)

No dia seguinte a um almoço com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou um projeto resgatando aumentos de tributação sobre bets e instituições financeiras para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que está sob sua relatoria.

O senador Renan Calheiros (MDB/AL) apresentou nesta quarta-feira (29) no Senado Federal o Projeto de Lei 5473/2025, que altera a tributação de fintechs e modifica a distribuição dos recursos provenientes das apostas de quota fixa no Brasil. A proposta também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) e já foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde está sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM).

O texto modifica a Lei nº 7.689/1988 e a Lei nº 13.756/2018, estabelecendo novas regras para a distribuição da arrecadação líquida das apostas de quota fixa. A principal mudança reduz a parcela destinada aos operadores das plataformas de apostas, dobra a taxação atual de 12% para 24% e aumenta os recursos direcionados para finalidades sociais.

“Em termos financeiros, é previsto que a medida (que atinge as bets) arrecade R$ 3,4 bilhões, R$ 4,8 bilhões, R$ 5,1 bilhões, respectivamente, em 2026, 2027 e 2028, tomando-se como base o relatório do primeiro semestre divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”, escreve o senador.

Durante a tramitação do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), relator da matéria, tinha prometido o “fatiamento” da proposta para rever alguns pontos, entre eles, o aumento na tributação das casas de apostas, as chamadas bets.

O projeto determina que, após as deduções previstas em lei, 76% do produto da arrecadação será destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador das apostas. Os 24% restantes serão divididos em duas partes iguais: 12% para a seguridade social, com foco em ações na área da saúde, e 12% para outras destinações específicas detalhadas no texto.

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Texto já está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e terá relatoria do Eduardo Braga (MDB/AM) (Foto: Agência Senado)

A contribuição será apurada e recolhida mensalmente pelos agentes operadores, conforme determinações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Para o período entre 2026 e 2028, o percentual de 12% pertencente à União e destinado à seguridade social poderá ser redirecionado aos estados, Distrito Federal e municípios.

Esses recursos funcionarão como mecanismo de compensação para possíveis perdas de arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidentes sobre rendimentos pagos pelas administrações diretas, autarquias e fundações desses entes federativos. Esta medida está alinhada com a reforma da tributação prevista na Emenda Constitucional n° 132, de dezembro de 2023.

Atualmente, o modelo implementado após a regulamentação pela Lei nº 14.790 de 2023 destina 88% da receita bruta de jogos (GGR) – já descontados premiação e impostos – aos operadores das plataformas, enquanto apenas 12% são direcionados para fins sociais. A proposta busca modificar essa distribuição, dobrando a arrecadação social sobre o GGR líquido.

Segundo a justificativa de Calheiros, o aumento da participação social na arrecadação das apostas fundamenta-se na lucratividade do setor e na necessidade de o Estado criar mecanismos para mitigar possíveis impactos negativos e custos sociais associados à prática de jogos de azar no país.

O projeto estrutura-se em três pilares fundamentais. O primeiro refere-se à manutenção da justiça tributária em setores de alta lucratividade, com foco nas fintechs. O segundo trata da adequação da tributação sobre o segmento de apostas para garantir estabilidade federativa. O terceiro pilar estabelece um mecanismo de recuperação financeira para cidadãos vulneráveis.

Conforme a justificativa do projeto, a proposta visa “estabelecer uma fonte de compensação para a Reforma da Renda, por meio da readequação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicada ao setor financeiro, da adequação da tributação sobre o segmento de apostas e da instituição de programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda”.

O Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda visa promover a reinserção econômica de brasileiros em situação de vulnerabilidade, oferecendo condições para regularização de suas situações tributárias. A matéria encontra-se em prazo de emendas na CAE, podendo receber sugestões de alteração pelos próximos cinco dias úteis.

O projeto também propõe readequações na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicada ao setor financeiro, medida que, junto com as demais iniciativas, busca estabelecer uma fonte de compensação para a Reforma da Renda.

Confira a íntegra do Projeto de Lei 5473/2025

 

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