Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece sistema de autoexclusão em apostas após denúncias de fraudes

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou esclarecimentos sobre o programa de autoexclusão nas plataformas de apostas. O comunicado, emitido nesta quarta-feira (14), informa que não há registros de denúncias no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) relacionadas a possíveis usos fraudulentos da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
O documento explica como funciona o mecanismo implementado pela Instrução Normativa 31/2025. Quando um apostador solicita sua autoexclusão, o sistema é ativado para bloquear novos acessos. O operador da plataforma, ao consultar o Sigap na primeira tentativa de login do usuário após o pedido, recebe informação sobre o impedimento daquela pessoa.
Os operadores de apostas precisam efetivar a exclusão do apostador em até 72 horas após a solicitação. A Secretaria destaca que o bloqueio pode ocorrer a qualquer momento dentro desse período, sem necessidade de esperar o prazo máximo para implementar a restrição.
Validade das apostas realizadas antes do bloqueio
O Ministério da Fazenda esclareceu que as apostas feitas antes da efetivação da autoexclusão serão consideradas válidas, caso não exista outro fator jurídico relevante, independentemente do resultado obtido pelo apostador.
Entretanto, empresas do setor relataram ao BNLData na última segunda-feira (12) que identificaram um esquema fraudulento em operação, onde apostadores estariam utilizando o sistema de autoexclusão para obter vantagens financeiras ilícitas. Este novo golpe representa um alerta importante para operadores de apostas esportivas, que agora precisam estar atentos a como a plataforma lançada pelo governo está sendo utilizada de forma fraudulenta por alguns usuários.
Bloqueio total após efetivação
Uma vez efetivada a autoexclusão ou transcorrido o período máximo de 72 horas, o apostador fica totalmente impedido de realizar novas apostas. O bloqueio é completo, impossibilitando inclusive o acesso ao sistema das operadoras, conforme determina a regulamentação estabelecida pela pasta da Fazenda.
Segundo Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF, os operadores autorizados recebem automaticamente o comunicado de autoexclusão e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.
Casos de uso indevido do sistema
Apesar da ausência de denúncias oficiais, CEOs de plataformas de apostas relataram a à reportagem do BNLData um novo tipo de golpe. Um caso representativo ocorreu no início deste mês, quando um apostador que mantinha um padrão conservador durante 2024 e 2025, com perdas totais de pouco mais de R$ 500 em dois anos, inscreveu-se no programa de autoexclusão em 2 de janeiro.
No dia seguinte à inscrição, o mesmo indivíduo realizou apostas de aproximadamente R$ 5 mil em várias plataformas simultaneamente, comportamento que destoava completamente de seu perfil anterior. A estratégia fraudulenta consistia em fazer apostas calculadas em diferentes sites, garantindo perdas em pelo menos duas plataformas, para depois exigir reembolso alegando que sua participação no programa deveria ter impedido as apostas.
Funcionamento da plataforma
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, acessível pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas, foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e permite que cidadãos se autobloqueiem de todos os sites de apostas autorizados. O Ministério da Fazenda contabilizou 153 mil solicitações de autoexclusão durante os primeiros 20 dias de funcionamento do sistema, implementado no final de 2025.
Os usuários podem escolher o período de autoexclusão, que varia de um a 12 meses, ou até mesmo por tempo indeterminado. Uma vez selecionado o prazo, não é possível reverter a decisão durante o período indicado, exceto nos casos de autoexclusão por tempo indeterminado, quando o usuário tem até um mês para invalidar a decisão.
Esclarecimento da SPA-MF
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) esclarece que, atualmente, não há qualquer denúncia no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) envolvendo supostos usos fraudulentos por usuários da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário.
Os operadores de apostas devem fazer a exclusão do apostador em até, no máximo, 72 horas, podendo ser efetivada a qualquer tempo após a solicitação do apostador. Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que esta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores.
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