Senador apresenta projeto de lei para proibir transações financeiras relacionadas à participação em jogos de azar e loterias não autorizadas

Apostas I 24.02.23

Por: Magno José

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Essa não é a primeira tentativa do senador Magno Malta (PL-ES) em proibir o uso de cartões para autorização de compra, via Internet, de produtos ligados a jogos de azar e pornografia infantil, em abril de 2008, o parlamentar apresentou o PLS 121/08 com proposta semelhante ao Projeto de Lei 626/2023

O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 626/2023, que altera a Lei n° 12.865/2013, para proibir que instituições de pagamento e financeiras autorizem transações em meio eletrônico relacionadas à participação em jogos de azar e loterias não autorizadas e a compra de material de pedofilia.

Pela proposta, o Banco Central determinará regras para a implementação de mecanismos de controle destinados a evitar que as instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, autorizem transações com cartões de crédito ou débito ou moeda eletrônica por meio da internet que tenham por finalidade a participação em jogos de azar e loterias não autorizadas.

“Quanto aos jogos de azar e loterias, sabemos que são permitidos no Brasil, mas sob a tutela do Estado, o que confere maior controle sobre essas atividades. Nem todos os tipos de jogos de azar são permitidos, e, via de regra, os resultados não são divulgados instantaneamente, o que contribui para o ato de jogar tornar-se menos compulsivo, e, além disso, boa parte dos recursos arrecadados retorna para a população, na forma de programas sociais”, justifica o parlamentar.

Segundo o parlamentar, as apostas, além dos danos provocados quando feitas em sua forma tradicional, trazem problemas adicionais quando jogadas pela internet. A começar pela dificuldade de controle de acesso de menores de idade. Em segundo lugar, os jogos pela internet potencializam a possibilidade de a atividade tornar-se um vício, pois aumentam o isolamento do jogador e seu distanciamento do mundo real. Por fim, o anonimato permitido pela internet encoraja fraudes e facilita a lavagem de dinheiro.

“Sabemos todos da dificuldade em coibir tais atividades. Mesmo sendo proibidos no País, alguns sítios, simplesmente, continuam operando à margem da legislação ou, o que ocorre com maior frequência, oferecem seus serviços hospedados em outro país com legislação mais branda. Afinal, como se sabe, a internet não conhece fronteiras, e o jogador, do Brasil, pode acessar um sítio em qualquer país, às vezes, com todas as informações em português”, defende.

A proposta também propõe que a proibição à utilização de cartões de crédito e débito seja também estendida aos cartões pré-pagos, também conhecidos como moedas eletrônicas conforme definição constante do inciso VI do art. 6° da Lei n° 12.865, de 2013.

Senador já tinha apresentado proposta semelhante em 2008

Essa não é a primeira tentativa do senador Magno Malta em proibir o uso de cartões para autorização de compra, via Internet, de produtos ligados a jogos de azar e pornografia infantil.

Em abril de 2008, o parlamentar apresentou o PLS 121/08 com proposta semelhante ao Projeto de Lei 626/2023, que poderia proibir as empresas de cartões de crédito e débito de autorizarem transações relacionadas com jogos de azar e pornografia de menores via rede mundial de computadores.

A proposta chegou a ser aprovada nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), mas durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi arquivada definitivamente em dezembro de 2018.

Confira o texto do PL 626/2023 – Proíbe pagamento de apostas em jogos online

 

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