Sindicatos lotéricos recebem parecer do Escritório Granda Martins

Destaque I 24.09.13

Por: sync

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Na última quarta-feira(18), representantes do SINCOEMG (Sindicato dos Lotéricos do Estado de Minas Gerais), SINDILOT (Sindicato dos Lotéricos do Triângulo Mineiro), SINLOPAR (Sindicato dos Lotéricos do Paraná), SELEPE (Sindicato dos Lotéricos de Pernambuco), SINLOBA (Sindicato dos Lotéricos da Bahia), SINAL (Sindicato dos Lotéricos de Alagoas) e SINALOPE (Sindicato dos Lotéricos da Paraíba), reuniram-se em São Paulo, no escritório do advogado, jurista e professor Ives Gandra da Silva Martins para receber o parecer jurídico, que irá orientar como atuar juridicamente em ações com relação a Caixa Econômica Federal.

Preocupados com os inúmeros problemas que têm ocorrido entre as unidades lotéricas e a Caixa Econômica Federal, as entidades sindicais descritas acima contrataram o Escritório de Advocacia Gandra Martins para análise da efetiva natureza jurídica desses contratos mantidos entre as UL’s e a CAIXA, e também para saber quais seriam seus direitos decorrentes desses contratos, em face dos principais problemas e preocupações que as unidades lotéricas vêm suportando (prazo contratual, equilíbrio econômico-financeiro do contrato, abertura de novas unidades lotéricas, entre outras).

Através de um elaborado e substancioso parecer, o professor Ives Gandra concluiu que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública (banco), que exerce atividade econômica, e não uma prestadora de serviços públicos. Por consequência, os contratos celebrados entre a CAIXA e os empresários lotéricos não podem ser enquadrados como ‘permissões’, não estando sujeitos às normas e princípios do art. 175, da CF/1988, nem à Lei n. 8987/1995. Os contratos entre as UL’s e a CAIXA estariam, então, sujeitos às regras próprias de direito econômico e das relações privadas, na forma do art. 173, da Constituição da República.

Gandra destaca ainda, que independentemente da natureza jurídica dos contratos, é induvidoso o direito das UL’s de reivindicarem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também é certo o direito dos empresários lotéricos que tiveram seus contratos celebrados para vigorar até 2018 de terem os prazos respeitados, sob pena de se "afetar um bem maior, ao cidadão de boa fé, que

é a segurança jurídica".

Neste ponto, inclusive, após voltar a sustentar que os contratos celebrados entre os empresários lotéricos e a CAIXA não estavam sujeitos nem ao art. 175, da CR, nem à Lei 8987/1995, e que, portanto são absolutamente legais, “na contratação e no ajuste”, o jurista destacou:

 

“Mesmo que nulo fosse, implicou consequências jurídicas que o cidadão de boa fé não pode suportar. Como se trata de ato legal, se a Caixa for às últimas consequências de cancelar os contratos, estará obrigada a indenizar os microempresários – é fantástica a disparidade de forças entre pobres e  débeis empreendedores desta área e a superpoderosa Caixa Econômica Federal – pelos prejuízos decorrentes da retirada dos atos. E, a meu ver, os critérios deveriam implicar indenizações, como sugere Canotilho, de natureza  patrimonial (prejuízo real e lucros cessantes) e moral a ser quantificada. entendo haja um fundo de comércio a ser preservado.”

 

E por fim, ainda fez uma importante consideração:

 

“Como consideração final e, à luz da decisão do Tribunal de Contas da União, ainda examinando os critérios propostos pela Caixa para cumprimento de sua decisão, sugiro que este parecer seja levado aos Conselheiros daquele Tribunal, mas principalmente ao seu ilustre relator, eminente Ministro Walton Rodrigues, para que seja reavaliado, pelo menos, os prazos pré-estabelecidos em 2016, 2017 e 2018, objetivando proteção dos acordos passados. Com os novos elementos aqui trazidos, objetivar-se-á assegurar o prazo para todas as lotéricas, com o que se evitaria tratamento desisonômico.

Tendo sido solicitado à Caixa que apresente um plano de execução da decisão da Egrégia Corte de Contas, nada mais lógico que apresentem as lotéricas suas sugestões para que seja respeitado o direito e haja um tratamento concorrencial justo, igualitário e capaz de promover o desenvolvimento do setor, e não sua deterioração. E mais do que isto para proteger a segurança jurídica fundamental no Estado Democrático de Direito Brasileiro.”

 

Outros aspectos também foram abordados no parecer, tais como, a preocupação da categoria com a abertura de novas unidades lotéricas, próximas às já existentes, sem que sejam apresentados estudos que comprovem, objetivamente, a necessidade e conveniência de uma nova UL naquela mesma região, como manifestado no documento pelo jurista Ives Gandra, sobre o tema:

 

“Nitidamente, se a Caixa pretende aumentar seus lucros com geração de  concorrência predatória, através de multiplicação de agentes lotéricos, que  implicará não observar a livre concorrência, mas eliminá-la pela impossibilidade material de promover competitividade, poderão as lotéricas, via judicial, impugnar a criação de novos agentes. Haverá, todavia, neste caso, necessidade de prova material de que a abertura de novos estabelecimentos estará nitidamente prejudicando as lotéricas já instaladas. Como alternativa, poderão também as lotéricas pleitear indenizações pelo  prejuízo que tal concorrência predatória lhes causar, aqui também havendo necessidade de prova material da configuração do prejuízo.”

 

Ives Gandra também registrou no parecer a importância e a conveniência da aprovação do PL 4280/2008, que seria “adequado para sanar os problemas que têm surgido, nas relações entre a Caixa e as lotéricas.”

“É com grande alegria e esperança que tomamos ciência da aprovação do projeto de lei pelo plenário do Senado Federal. Estamos na torcida que a presidente Dilma Roussef o sancione o quanto antes, sem vetos”, comenta o presidente do SINCOEMG, Marcelo Gomes de Araujo no Informativo do sindicato.

O próximo passo será disponibilizar o parecer para todas as entidades sindicais e federações dos lotéricos. O presidente do SINCOEMG também destacou durante a entrega do parecer para os dirigentes lotéricos que contrataram o documento: "trata-se de um parecer que pertence à toda categoria, e não a esta ou aquela entidade. É um trabalho que certamente vai municiar os lotéricos, para os

debates e lutas que virão.”

Também será acatada a orientação do jurista Ives Gandra, e o parecer será juntado aos autos do processo n. 17.293/2011, junto ao TCU.

Ao final, os presidentes dos sindicatos presentes registraram a enorme simpatia e simplicidade do professor Ives Gandra da Silva Martins, que mesmo com os diversos compromissos profissionais que ele têm, típicos do grande advogado que ele é, dedicou aos empresários lotéricos enorme atenção e carinho.

O parecer jurídico está disponível no site do SINCOEMG.


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