Solução política: suspensão do prazo é uma anternativa

Blog do Editor I 08.09.15

Por: sync

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Para facilitar o entendimento dos empresários lotéricos, o Plenário do Tribunal de Contas da União vai analisar nesta quarta-feira (9) o recurso interposto em 17 de junho contra o Acórdão 1186/2015-PL, ajuizado pelo escritório Gandra Martins, contratado pela FEBRALOT.  

O entendimento técnico é que a Lei 12869/13 não alcança as unidades lotéricas anteriores de 1999, e que devem participar do processo licitatório exigido pelo TCU. Neste caso, haveria necessidade de uma nova lei que garantisse a renovação automática destas unidades, mas seria necessário tempo para a tramitação desta legislação no Congresso Nacional, que poderia ser o Projeto de Decreto Legislativo protocolado pelo deputado Nelson Marquezelli e outros parlamentares.

Como a decisão será iminentemente política, o TCU poderá suspender o prazo para realização das licitações, garantindo o tempo necessário para a tramitação da proposta legislativa.


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