Solução terá que ser jurídica
Desde a publicação do Acórdão Nº 925/2013 do Tribunal de Contas da União no Processo nº 017.293/2011-1, contra a prorrogação de contratos de permissão de 6.310 lotéricas da Caixa Econômica Federal, que os dirigentes lotéricos tentam resolver o problema administrativamente.
A representação da categoria foi montada basicamente na estrutura da Lei 12.869/13 das Casas Lotéricas, tendo em vista que, na ocasião do Acórdão nº 925/2013, firmado pelo TCU, o cenário jurídico era diferente, pois, não havia qualquer manifestação legislativa a respeito da regulamentação legal das permissões da categoria.
Em abril de 2013 o TCU publicou um acordão em que estabelecia a manutenção dos contratos das permissões existentes, até o prazo de 2018, ao invés da licitação imediata. Na ocasião, a Lei das Casas Lotéricas ainda estava em tramitação no Congresso Nacional. Sancionada em outubro de 2013, a lei estabelece a renovação dos contratos de permissão pelo período de 20 anos, independente do início da permissão.
Pareceres jurídicos e parlamentares indicavam que o Artigo 3º do Parágrafo único da Lei 12.869/13 poderia solucionar o problema, mas esta argumentação não foi reconhecida pela Caixa Econômica Federal e pelo Tribunal de Contas da União.
Ou seja, os dirigentes sabiam que caso não conseguissem resolver o problema administrativamente, a única saída seria a Justiça. Portanto, chegou a hora de buscar uma solução jurídica para o problema das 6.104 casas lotéricas não licitadas e questionadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.


