SPA-MF informa operadores sobre atualizações do SIGAP relacionadas ao programa ‘Novo Desenrola Brasil’

Apostas I 11.05.26

Por: Magno José

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Ministério da Fazenda alterou Sistema de Gestão de Apostas para que os participantes do programa de renegociação de dívidas tenham suas contas suspensas por 12 meses em plataformas de apostas de quota fixa no país

O Ministério da Fazenda alterou o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para impedir o acesso de participantes do Programa Novo Desenrola Brasil às plataformas de apostas de quota fixa. A medida foi comunicada aos operadores na sexta-feira (8). As modificações técnicas estabelecem procedimentos para suspender contas de apostadores que renegociarem dívidas pelo programa.

A Medida Provisória nº 1.355, de 2026, criou o Programa Novo Desenrola Brasil. Quem aderir à renegociação de débitos deve se comprometer a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa. O participante também precisa concordar com o bloqueio do seu CPF nessas plataformas durante doze meses, contados a partir da celebração do contrato de renegociação.

O Ministério da Fazenda ficou responsável por disciplinar aspectos técnicos e procedimentos operacionais. A pasta também define o período de adequação que os agentes operadores de apostas de quota fixa devem observar.

A edição da Medida Provisória resultou na publicação de dois atos normativos complementares em 5 de maio de 2026. A Instrução Normativa SPA/MF nº 3 estabeleceu os procedimentos operacionais para as plataformas de apostas. Na mesma data, o ministério publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237. O documento alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, referente às regras de jogo responsável.

O modelo de dados do SIGAP recebeu atualização no ambiente de homologação para incorporar as disposições do programa disponível no endereço: https://documentacao-sigap-rec.ni.estaleiro.serpro.gov.br/modelo_dados/ . As modificações permitem que as plataformas de apostas identifiquem e bloqueiem os CPFs dos participantes da renegociação de dívidas.

Na aba “Apostador” do modelo de dados do SIGAP, o campo “Status do apostador” ganhou uma nova classificação. O sistema incluiu o status “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil” para identificar os beneficiários do programa. Essa marcação permite que os operadores de apostas reconheçam automaticamente os CPFs que devem ser bloqueados conforme a legislação vigente.

A API Impedimentos retornará o novo status com a descrição “PROGRAMA_NOVO_DESENROLA_BRASIL”. O arquivo XSD correspondente foi disponibilizado no ambiente de homologação. A documentação técnica da API Impedimentos também passou por atualização.

Operadoras devem aplicar tratamentos diferenciados conforme tipo de impedimento

As regras anteriormente estabelecidas para consultas à API Impedimentos permanecem inalteradas. A periodicidade das verificações cadastrais realizadas pelos agentes operadores mantém os mesmos parâmetros definidos anteriormente.

A API Impedimentos pode retornar múltiplos impedimentos simultaneamente para um mesmo CPF. O documento estabelece tratamentos específicos para cada tipo de impedimento. O status “10 – Exclusão – Programas Sociais” exige o encerramento da conta do apostador. O status “11 – Exclusão – Autoexclusão Centralizada” também determina o encerramento da conta. O status “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil” requer a suspensão da conta pelo período regulamentar aplicável.

As plataformas deverão aplicar a medida operacional mais restritiva dentre os impedimentos identificados quando a API retornar múltiplos impedimentos para um mesmo apostador. Caso o sistema retorne simultaneamente hipóteses de encerramento e suspensão para um mesmo apostador, deverá prevalecer o procedimento de encerramento da conta.

Para o registro no campo “Status do Apostador”, deverá prevalecer o status correspondente à medida operacional mais restritiva aplicável ao caso concreto. O status “11 – Exclusão – Autoexclusão Centralizada” prevalecerá nas hipóteses de retorno simultâneo com os status “10 – Exclusão – Programas Sociais” ou “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”. O status “10 – Exclusão – Programas Sociais” prevalecerá quando houver retorno simultâneo apenas com o status “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”.

Cancelamento de apostas deve ocorrer imediatamente após identificação de impedimento

A atualização cadastral mencionada no parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 2026, corresponde à atualização ou validação cadastral anual prevista no art. 34 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024. A medida integra os procedimentos de verificação cadastral que as operadoras já realizam periodicamente.

O cancelamento de apostas previsto no art. 9º da Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 2026, deverá ocorrer imediatamente após a identificação do impedimento por meio da consulta à API Impedimentos. As plataformas não poderão processar apostas de usuários que apresentem qualquer tipo de impedimento no sistema.

Nos casos classificados como “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”, não se aplica a sistemática de reversão de recursos aos fundos previstos no art. 8º, § 2º, da Instrução Normativa SPA/MF nº 31, de 2025. O Ministério da Fazenda justificou que esse procedimento regulatório está associado às hipóteses de encerramento de conta e de impossibilidade de devolução de valores ao usuário no prazo de 180 dias.

O ambiente de homologação do SIGAP contemplará as alterações relacionadas ao programa no modelo de dados e na API Impedimentos a partir do dia 12 de maio de 2026. Os CPFs de exemplo para testes do novo tipo de impedimento serão disponibilizados na página de documentação da API Impedimentos. As operadoras terão três dias para realizar os testes necessários antes da entrada em vigor das novas regras.

As alterações passarão a produzir efeitos a partir do dia 15 de maio de 2026. Nessa data, os agentes operadores deverão observar integralmente os novos procedimentos e validações relacionados aos impedimentos decorrentes do programa. As atualizações do modelo de dados e do arquivo XSD serão disponibilizadas no ambiente de produção do SIGAP.

O Ministério da Fazenda informou que as atualizações comunicadas decorrem das obrigações regulatórias atribuídas à Secretaria de Prêmios e Apostas. As medidas têm por objetivo assegurar a adequada implementação das disposições previstas na Medida Provisória nº 1.355, de 2026. A pasta também busca garantir a observância das normas complementares editadas pela SPA/MF.

O descumprimento das obrigações relacionadas à consulta e validação prévia junto à base de impedimentos do SIGAP sujeita os agentes operadores às sanções previstas nos arts. 41 e 42 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. As penalidades podem incluir multas e suspensão das atividades. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Demais questões técnicas e operacionais não tratadas no comunicado serão oportunamente disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/questoes-tecnicas. As operadoras devem acompanhar o canal oficial para eventuais atualizações e esclarecimentos adicionais sobre a implementação das novas regras.

Para esclarecimento de dúvidas, a pasta orientou os agentes operadores a estabelecerem contato por meio do endereço eletrônico [email protected]. O canal de comunicação foi disponibilizado pela Coordenação-Geral de Sistemas para atender demandas específicas das operadoras.

Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF ‘Comunicado Oficial – Atualizações do SIGAP relacionadas ao programa Novo Desenrola BRASIL’

 

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