STF julga proibição de jogos de azar e analisa descriminalização de cassinos físicos

O Supremo Tribunal Federal começa nesta quarta-feira (5/8) o julgamento do Recurso Extraordinário nº 966.177/RS, que questiona a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar físicos no Brasil. O processo tem repercussão geral reconhecida sob o Tema nº 924 e é relatado pelo ministro Luiz Fux.
No centro do debate está o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais, que criminaliza a exploração de cassinos, bingos e casas de jogos físicos no país. Os defensores distribuíram memoriais ao plenário do STF argumentando que o dispositivo, editado há 85 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e deve ser declarado atípico.
O argumento central da defesa
Os memoriais sustentam que manter a proibição penal sobre estabelecimentos físicos enquanto o Estado brasileiro regula, tributa e autoriza apostas de quota fixa em ambiente digital configura uma contradição regulatória insustentável.
A peça aponta que o Ministério da Fazenda construiu toda uma estrutura de fiscalização para as chamadas Bets, plataformas de apostas online regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023. Para a defesa, o meio de acesso ao jogo, se físico ou digital, não pode ser o elemento definidor da tipicidade penal. Um cassino em funcionamento num município gaúcho seria crime; o mesmo mecanismo de aposta, operado no visor de um smartphone com chancela do fisco federal, seria lícito.
Os advogados Maria Carolina Peres Soares Gschwenter e Laerte Luis Gschwenter, argumentam que o Decreto-Lei de 1941 nasceu de uma matriz axiológica centrada na tutela estatal da “moral e dos bons costumes”, concepção que a Constituição de 1988 teria superado ao consagrar a autonomia individual, o pluralismo e a livre iniciativa como valores estruturantes da ordem econômica.
A clandestinidade como argumento econômico e social
Além da tese constitucional, os memoriais desenvolvem um argumento de eficiência sistêmica: a proibição não eliminou o jogo no Brasil, mas deslocou sua operação para a informalidade, transferindo o controle do setor para o crime organizado e milícias armadas.
A defesa estima que esse cenário produz dois efeitos simultâneos. O primeiro é a perda de receitas tributárias que poderiam ser destinadas à saúde e à educação. O segundo é o emprego informal de milhares de trabalhadores, incluindo atendentes, técnicos, seguranças e pessoal de limpeza, que operam sem as garantias trabalhistas previstas no artigo 7º da Constituição Federal.
O documento sustenta ainda que a repressão a uma atividade de natureza comercial consome recursos das forças de segurança pública que poderiam ser direcionados ao combate a crimes violentos.

Direito comparado e o modelo tribal americano
Para sustentar o argumento econômico, os memoriais citam o modelo norte-americano como referência de impacto macroeconômico. Após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso California v. Cabazon Band of Mission Indians, de 1987, o Congresso americano editou o Indian Gaming Regulatory Act (IGRA) em 1988, permitindo a operação de jogos físicos por comunidades indígenas.
Segundo os dados apresentados pela defesa, o chamado Tribal Gaming opera hoje mais de 520 cassinos nos Estados Unidos, movimenta mais de US$ 105 bilhões por ano e sustenta cerca de 670 mil empregos diretos. As receitas são revertidas por mandamento legal em infraestrutura básica para as próprias comunidades.
A peça afirma que o Brasil se encontra em isolamento geográfico e regulatório no G20 e nas Américas ao manter a proibição, impedindo o país de atrair investimentos na cadeia hoteleira e de entretenimento.
O pedido ao plenário
Com base nesses fundamentos, a defesa pede ao plenário do STF a rejeição do Recurso Extraordinário e a fixação de tese de repercussão geral reconhecendo a não recepção do artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 pela Constituição de 1988. A aprovação da tese implicaria declarar atípica a conduta de explorar e estabelecer jogos de azar físicos em todo o território nacional.
Os advogados também manifestaram interesse em sustentação oral e informaram que, em razão da inclusão do processo na pauta, conforme previsto no regimento interno do STF.
O que o plenário decidirá nesta quarta-feira vai além do destino de cassinos, bingos e do jogo do bicho; o julgamento poderá definir se o Estado brasileiro pode manter dois regimes jurídicos para a mesma atividade econômica, um criminalizado e outro tributado, a depender apenas do dispositivo pelo qual o apostador acessa o jogo.
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