STF suspende bloqueio de contas ativas em operadoras de apostas e marca audiência para fevereiro

Apostas I 19.12.25

Por: Magno José

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No STF, Luiz Fux diz que Lei das Bets precisa de ajuste imediato
Ministro Luiz Fux suspendeu temporariamente medida que determinava encerramento compulsório de contas já existentes de pessoas beneficiárias do Bolsa Família e BPC. Proibição de novos cadastros permanece válida até conciliação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu temporariamente o bloqueio e encerramento compulsório de contas já ativas em operadoras de apostas de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (19), em resposta a uma petição da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) no âmbito da ADI 7.721.

A medida mantém a proibição de novos cadastros ou abertura de novas contas estabelecida pela Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, mas impede o fechamento das contas já existentes até a realização de audiência conciliatória.

A Associação questionou a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025 para vedar a participação em apostas de quota fixa de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, alegando que esses atos normativos do Ministério da Fazenda ultrapassariam os limites da decisão cautelar anterior na mesma ADI e violariam a liberdade econômica e o princípio da isonomia.

Em seu pedido alternativo, a entidade solicitou que fosse “o prazo de início da eficácia das obrigações operacionais que implicam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas prorrogado para momento posterior à conclusão da fase conciliatória”.

O ministro baseou sua decisão em dois fatores principais: a proximidade do recesso forense e o risco de irreversibilidade das consequências de atos que poderiam ser praticados com base nas normativas questionadas.

Fux também antecipou a data da audiência de conciliação para 10 de fevereiro de 2026, às 15 horas. As demais determinações da decisão anterior foram mantidas integralmente.

A suspensão parcial estabelece um equilíbrio temporário entre as posições, impedindo o fechamento de contas existentes, mas mantendo a restrição para novos cadastros até a discussão na audiência conciliatória agendada para o início do próximo ano.

Contexto da controvérsia

A controvérsia teve início após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que geraram diferentes interpretações sobre como implementar a medida cautelar parcialmente deferida por Fux em 13 de novembro de 2024 e referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro do mesmo ano.

Originalmente, o ministro havia designado audiência de conciliação para 17 de março de 2026, convocando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), requerente da ação, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), a União, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da República.

A ANJL, que representa cerca de 21 empresas do setor de apostas legalmente autorizadas ou em processo de autorização no Brasil, solicitou sua inclusão na audiência de conciliação, argumentando que nenhuma das entidades designadas representava diretamente os operadores de apostas de quota fixa, principais interessados no cumprimento da regulação.

Denúncia de excesso regulatório

A ABLE havia enviado manifestação ao STF em 1º de dezembro denunciando que as novas regulamentações do Ministério da Fazenda estariam afetando indevidamente pessoas sem benefícios sociais. Segundo a associação, as restrições implementadas atingiriam não apenas beneficiários diretos de programas sociais, mas também seus familiares dependentes cadastrados em bancos de dados oficiais.

A entidade apresentou documentos alegando comprovar que as limitações estavam impactando pessoas que não recebem qualquer benefício social, mas constam como dependentes nos cadastros governamentais. Há indícios de inconsistências cadastrais e defasagens nas bases de dados utilizadas que resultariam em falsos positivos, inclusive envolvendo familiares de beneficiários que não recebem os benefícios e pessoas que já não mais percebem benefícios assistenciais.

Atuação institucional da ANJL

A ANJL tem participado ativamente do processo regulatório do setor. Em 25 de setembro de 2025, a associação celebrou, juntamente com o Ministério da Fazenda e a ANATEL, o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2025, voltado ao aprimoramento da detecção e do combate à oferta ilegal de apostas no Brasil.

Posteriormente, em 30 de setembro de 2025, foi celebrado o Acordo de Cooperação MESP nº 9/2025 entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, e a ANJL, visando a prevenção da manipulação de resultados esportivos e a promoção de práticas de jogo responsável.

A associação também participou da audiência pública convocada por Fux no âmbito das ADIs nº 7.721 e nº 7.723, atuando como expositora em 11 de novembro de 2024, quando apresentou considerações técnicas sobre os impactos da regulamentação das apostas online, com destaque para aspectos relacionados à proteção de grupos vulneráveis.

A decisão liminar original de Fux, em 13 de novembro, determinou a aplicação imediata de medidas que impedissem a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas ações.

 

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