STJ nega liberdade a suspeito de operar loteria clandestina Raspa Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (15/7), um pedido de liminar para libertar Wellington Pereira, preso preventivamente por suspeita de integrar o Comando Vermelho. O investigado é apontado como operador da loteria ilegal Raspa Brasil no Mato Grosso, esquema que financiava a facção criminosa.
A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin, na presidência do STJ, no âmbito da Operação Raspadinha, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso. A operação desarticulou uma rede de jogos de azar ilegais presente em mais de 20 cidades do estado, com mais de 80% dos lucros revertidos ao financiamento do crime organizado, segundo as investigações.
A defesa de Wellington Pereira havia ingressado com recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a prisão preventiva. Os advogados argumentaram que a detenção, decretada em setembro de 2025, carece de fundamentação atualizada. Sustentaram também que o tribunal mato-grossense rejeitou de forma genérica a possibilidade de medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico.
O ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido após concluir que o caso não apresentava irregularidades que justificassem a concessão antecipada da liberdade. Na decisão, o magistrado registrou que “em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”. Benjamin acrescentou que a decisão contestada não se revela absurda ou ilegal em uma análise preliminar, o que reserva o exame aprofundado para o julgamento definitivo do recurso.
Próximas etapas no STJ
Com o indeferimento do pedido liminar, o processo seguirá para a coleta de informações junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juiz de primeira instância. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer jurídico. O mérito do recurso será julgado de forma colegiada pela Corte sob a relatoria do ministro Og Fernandes.


