Supremo julga procedente ADI contra leis do DF sobre loteria social.
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847) ajuizada pelo Ministério Público Federal contra quatro leis do Distrito Federal que versam sobre Loteria Social. Assim, por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade das Leis distritais 1.176/96; 2.793/2001; 3.130/2003 e 232/1992.O julgamento foi retomado pelo ministro Marco Aurélio, que proferiu seu voto-vista. O ministro divergiu do relator e considerou constitucionais as leis distritais questionadas na ADI.O ministro Carlos Velloso, relator, considerou, no julgamento de 12 de fevereiro último, existir ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como sobre consórcios e sorteios, nos quais se incluem as loterias e bingos. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o relator, apenas afastando a alegada violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Os demais ministros acompanharam o relator. O ministro Carlos Velloso, durante o recesso da Sessão, esclareceu que esse julgamento é o “leading case”, ou a orientação jurisprudencial que norteará os próximos julgamentos sobre o assunto. Isso significa que as outras 14 ADIs já em tramitação no STF devem ser apreciadas dentro do mesmo entendimento.
Jobim garante que decisão não significa o fim das loterias estaduais.
Na conclusão do voto do ministro Sepúlveda Pertence, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, interrompeu e afirmou que "o Decreto-Lei 204 de 1967, no Artigo 32, mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais. As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação deste Decreto-lei. A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços de cada loteria estadual não poderá ultrapassar de 5% da receita bruta dos planos executados. Ou seja, há uma possibilidade na lei federal, conforme dito pelo ministro Peluso, inclusive pelo ministro Brito, de que as loterias estaduais sejam mantidas, desde que sejam autorizadas pela forma legislativa da União."
Carlos Veloso também garante as loterias estaduais.
O ministro Carlos Velloso, relator da ação de inconstitucionalidade, explicou que a decisão do plenário do STF não atinge, em nada, as loterias estaduais convencionais e instantâneas (”raspadinhas”), em virtude do decreto-lei de 1967, da época do governo Castello Branco. Por esse decreto a exploração da loteria, ”como denegação das normas de Direito Penal (exceção feita aos jogos de azar, proibidos pela Lei de Contravenções Penais), constitui serviço público exclusivo da União”. Mas o artigo 32 do mesmo DL 204 mantinha a ”situação atual”, embora não permitisse a criação de novas loterias estaduais. Todos os Estados então existentes já tinham suas loterias em 1967. (Fonte: Jornal do Brasil)
As loteria criadas antes do Decreto-Lei 204 de 27.02.67
Rio Grande do Sul, criada pelo decreto estadual sem número de 28 de fevereiro de 1843, assinado por Bento Gonçalves;
Pará, criada em 3 de outubro de 1856;
Rio de Janeiro, Loteria da Guanabara (Loteg) criada em 1940 e após a fusão foi tranformada em Loterj pelo decreto-lei 138 de 23 de junho de 1975;
São Paulo, criada pelo decreto 10120 de 14 de abril de 1939;
Paraná, criada pela lei 6964 de 28 de novembro de 1956;
Santa Catarina, criada pela lei 3812 de 1966;
Espírito Santo, criada pela lei 1928 de 1964;
Alagoas, criada pela lei 6225 de 2001;
Minas Gerais, criada pela Lei Federal nº 6.259/44 e Decreto-Lei Federal nº 204/67;
Loteria da Paraíba, criada através da Lei nº 1.192, de 02 de abril de 1955.
Comentários sobre a votação da Adin do Distrito Federal.
– Bela peça jurídica o voto do ministro Marco Aurélio Mello.
– Nem o Dr. Ulisses Guimarães convenceria que a palavra "sorteios" do artigo 22 não se referia da loteria de prognósticos ou loterias.
– O STF decidiu. A partir de ontem no Brasil loteria chama-se "sorteio".
– Fica comprometida qualquer análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal contra a Adin do Distrito Federal, antes da publicação do acórdão, pois uma coisa é competência exclusiva da União para legislar sobre loterias e outra coisa é a competência para operar as modalidades lotéricas existentes por parte das loterias estaduais.
– Ainda teremos os julgamentos das Adins do Piauí, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pará.
– Logo após a decisão do STF, Roberto Rabello, presidente da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE), realizou uma reunião com os presidentes das loterias estaduais para discutirem as providências que serão tomadas a partir da decisão da Adin do DF.
"A pressão da União foi tão grande, que alguns ministros chegaram a mudar seus votos, proferindo os mesmos de improviso. Foi uma votação política", disse Roberto Rabello ao BNL logo após a decisão do Supremo.
– O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, que assistiu ao julgamento no plenário do STF, comemorou o resultado como uma vitória do governo federal. Para funcionar, os bingos e as loterias criadas por conta de leis estaduais, teriam de pedir autorização federal. O advogado-geral sabe que o Palácio do Planalto não vai dar nenhuma liberação. Loterias estaduais antigas, como a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), não foram atingidas pela decisão do STF por terem amparo federal.
– AGU (Advocacia Geral da União) anunciou que irá recorrer contra todas as liminares que permitem o funcionamento dos bingos nos Estados. Mas esse não é o entendimento de advogados e empresários ouvidos na noite de ontem pelo BNL. O estado de São Paulo não possui legislação estadual e tem 500 bingos em operação através de liminares do judiciário, com decisões baseadas nas mais diversas teses. Em junho, o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União ajuizaram 180 ações civil pública contra os bingos de São Paulo e uma contra a Abrabin. As ações foram distribuidas, em grupos de 18, nas dezenas de Varas Federais da capital paulista. Mas a tese do MP e da AGU não foi aceita na maioria das Varas.
– A medida causa o asfixia das loterias estaduais, reclamam os dirigentes das autarquias. O presidente da Loterj, Rogério Vargas, afirmou ontem estar "indignado e perplexo"com a decisão, que atribui a uma manobra do Governo Federal. Segundo ele, a Loterj fica definitivamente sem 85% de suas receitas, referentes aos repasses dos bingos. "É uma ação orquestrada pelo Governo Federal por meio do Ministério Público Federal, para a Caixa Econômica Federal monopolizar as loterias", acusa Vargas que estima o prejuízo em R$ 3 milhões mensais. Para Vargas, a decisão prejudica os programas da Vida Obra Social. "Os mais afetados são os beneficiários dos restaurantes e farmácias populares e do cheque-cidadão", disse o presidente da Loterj.
– "Os bingos estão à beira do precipício", disse o ministro Carlos Velloso. "Sempre estivemos", disse ontem um assinante do BNL.
– Segundo Olavo Sales, presidente da Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), o julgamento do STF afeta cerca de 50% das casas em operação. "São estabelecimentos que vêm funcionando com autorização emanada de órgãos estaduais", explicou. Ele observou que existe um "clima de inquietação entre os bingueiros porque estreita as alternativas de operação". Sales ressaltou, no entanto, que "o impacto é muito mais sério nas loterias estaduais do que propriamente nos bingos". Hoje, haverá uma reunião das diretorias da Abrabin e da Associação Brasileira de Loterias.
"O impacto é inevitável: a decisão do Supremo vai atingir imediatamente os Estados e o Distrito Federal que autorizaram o funcionamento dos bingos, autorizações que não valem mais." Sales sugeriu que cabe aos bingueiros que atuam nos Estados atingidos pela decisão do Supremo buscarem uma saída judicial. "Eles podem tentar obter autorização na Justiça Federal, mas isso poderá criar um impasse, uma situação complicada", prevê.
– Para o presidente da Federação Brasileira de Bingos (Febrabingo), Jaime Sirena, a decisão do STF não atinge o Rio Grande do Sul. Ele argumenta que a medida proíbe a operação das casas de bingos amparadas por leis estaduais. No RS, Sirena calcula que existam cerca de 80 bingos em operação, mas com autorização dada com base em medidas judiciais liminares e leis de funcionamento do comércio.
– O presidente da Associação Catarinense de Bingos, Evaldo Furtado, disse ontem estar preocupado com a decisão porque irá repercutir em Santa Catarina. "Vamos nos mobilizar para ver o que poderemos fazer aqui".
– A princípio (é necessário ler o acórdão), a decisão do STF deixa claro que apenas a União poderá legislar sobre bingos. Mas ai entra uma tese, no mínimo discutível (peço "venia" aos advogados para simplificar a o assunto).
Como a Medida Provisória 168 revogaria os arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 9.981, 14 de julho de 2000, o art. 59 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 17 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, mas como a MP foi rejeitada, o art. 59 da Lei no. 9.615 ainda está valendo, porque a MP 2.216-37, que revogaria o art. 59 não chegou a ser transformada em lei pelo Congresso.
Portanto, essa e outras teses poderão manter a operação dos bingos nos Estados, amparados em liminares da Justiça, com base na ausência da expressa proibição da atividade na legislação federal .
Mesmo com os cenários colocados, confesso que foi duro ver o julgamento…


