Susep determina suspensão da venda de planos de capitalização da Capemisa

Capitalização I 01.09.25

Por: Elaine Silva

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Decisão se refere à modalidade “filantropia premiável” e foi tomada após um processo de fiscalização da autarquia que apurou possíveis irregularidades em campanhas de venda

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou ontem a suspensão temporária da venda de planos de capitalização na modalidade “filantropia premiável” pela Capemisa Capitalização.

A decisão foi tomada após um processo de fiscalização da autarquia que apurou possíveis irregularidades em campanhas de venda que apontou que houve descumprimento de regras, como o pagamento de prêmios e sorteios com bens (e não em moeda corrente), o pagamento de prêmios por meio de terceiros, sem que houvesse um contrato de terceirização, e publicidade em desacordo com a legislação.

Durante a leitura do voto, a diretora Júlia Normande Lins também chamou a atenção para a ausência de controle efetivo da Capemisa tanto sobre a cadeia de distribuidores e promotores do produto – incluindo influenciadores digitais – quanto sobre o uso dos valores das entidades beneficentes.

Segundo a diretora da Susep, foi apontado no relatório da área de fiscalização da autarquia a “contratação de divulgadores dos títulos de capitalização, empresas ou pessoas físicas, como é o caso de influenciadores digitais, apesar de as áreas responsáveis pela verificação da integridade dos contratados terem identificado diversos processos judiciais e trabalhistas que os tinham como parte contrária.”

Para a relatora, não ficou claro qual o critério utilizado na contratação dos divulgadores e quais os gatilhos que impõem travas em eventual contratação, uma vez que foram identificados fatos graves relacionados aos divulgadores e, mesmo assim, os contratos foram celebrados, disse.

Segundo a diretora, por mais que não tenham sido identificado na Circular Susep 656 (que trata das regras para publicidade e comercialização de capitalização), elementos sobre a contratação de divulgadores dos títulos, “é certo que o dever de diligência e controle sobre atos de comercialização e, consequentemente, de publicidade e distribuição são disciplinados”. “É imperativo o dever de diligência da empresa quanto à contratação de fornecedores e prestadores de serviços”, afirmou Lins.

“Se o promotor ou divulgador do produto tem um histórico de práticas antiéticas, irregulares ou práticas de má conduta, isso gera um evidente conflito entre o propósito nobre da filantropia, que é ajudar a sociedade, e a imagem negativa do seu interlocutor”, disse a diretora sem citar o nome de influenciadores.

Procurada, a Capemisa disse que ainda não foi notificada pela Susep sobre a decisão, reforçando “que atua com transparência e em cumprimento às normas do setor, mantendo diálogo constante junto ao órgão regulador.”

Uso de recursos

Sobre a falta de controles sobre o uso dos recursos pelas entidades beneficentes, Lins disse que, durante a fiscalização, foi solicitada a informação sobre a utilização dos valores repassados para as entidades com o objetivo de verificar se, de fato, o montante arrecadado estava sendo utilizado nas atividades fins.

No entanto, a Capemisa se limitou a responder que não possuía qualquer controle ou ingerência sobre os valores de resgate pago às entidades, posto que as despesas com divulgação e promoção decorrem de contratos firmados entre entidades beneficentes e empresas terceiras, relatou. A Susep, então, tentou obter informações sobre a forma de uso dos valores, mas as entidades se limitaram a informar o valor de resgate recebido pela empresa de capitalização.

“É muito difícil pressupor que uma empresa entenda natural não supervisionar a execução de seu próprio contrato, ainda mais quando se trata de um contrato que deve ter a materialização de uma obrigação legal e normativa”, afirmou.

Com a decisão, a Capemisa não poderá emitir novas séries, até adequar os produtos e cumprir algumas regras, como deixar de pagar prêmios e sorteios com bens. A empresa também não poderá permitir que terceiros sejam responsáveis por sorteios, a não ser que regularize a situação através de contratos.

No prazo de 30 dias, a Capemisa também terá que elaborar um plano de ação que inclua uma forma de demonstrar à Susep que os pontos apontados foram cumpridos. Em relação às séries já emitidas, ficou determinado que a empresa faça ajustes e proponha formas de fiscalização do uso dos recursos enviados às instituições de filantropia.

Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, disse durante o voto que o mercado de capitalização é “muitíssimo relevante” para o sistema supervisionado e que não é raro que ele seja a porta de entrada para o universo dos seguros de parte da população. Por isso, afirmou, “um mercado de capitalização robusto, adequado, em conformidade com as melhores práticas é um bem muito representativo.” (Com informações do VALOR)

 

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