TCE-SP suspende os atos administrativos da concessão da Loteria de São Paulo após Consórcio Aposta Vencedora questionar processo licitatório

Loteria I 19.09.25

Por: Magno José

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TCE-SP suspende os atos administrativos da concessão da Loteria de São Paulo após Consórcio Aposta Vencedora questionar processo licitatório
Conselheiro determinou que a Secretaria de Parcerias em Investimentos apresente justificativas em cinco dias aos questionamentos de habilitação do concorrente SP Loterias. Disputa começou em 2024 e envolve contrato de R$ 3,4 bilhões por 15 anos

O Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou a suspensão dos atos administrativos relacionados à concessão dos serviços lotéricos paulistas. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (18), após o Consórcio Aposta Vencedora protocolar reclamação questionando aspectos do processo licitatório. A Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI) recebeu prazo de cinco dias para apresentar justificativas sobre os pontos contestados.

A disputa pela concessão das loterias em São Paulo começou em outubro de 2024, quando dois grupos apresentaram propostas para o certame. Participaram o Consórcio Aposta Vencedora, formado pela SAV Participações e AX4B Sistemas de Informática, e o Consórcio SP Loterias, liderado pela IGT Global Services em parceria com a Scientific Games, que já opera a loteria no Estado de Minas Gerais.

O edital publicado pela SPI em 12 de junho de 2024 estabeleceu um contrato de 15 anos para a concessão, incluindo modalidades como Loteria de Prognóstico Específico, Loteria de Prognóstico Esportivo, Loteria de Prognóstico Numérico, Loteria Instantânea e Loteria Passiva. O documento previu investimentos de R$ 333 milhões durante o período contratual. As obrigações incluem a criação de 31 pontos físicos de vendas dedicados e o atendimento de indicadores de qualidade, com flexibilidade em relação à política de preços, estratégia de comercialização e desenho dos serviços lotéricos.

O critério de seleção definido pelo governo paulista foi o maior valor de outorga inicial a ser paga aos cofres públicos, com montante mínimo estabelecido em R$ 260,7 milhões. O contrato também prevê outorgas variáveis durante o período da concessão, com valor total estimado em R$ 3,4 bilhões ao longo dos 15 anos.

No leilão realizado em 1º de novembro de 2024 na sede da B3, o Consórcio Aposta Vencedora venceu ao oferecer R$ 600 milhões como outorga fixa, representando ágio de 130,15% sobre o valor mínimo exigido. A disputa chegou à fase de lances verbais porque a diferença entre as propostas iniciais foi inferior a 5%.

O Consórcio SP Loterias havia oferecido inicialmente R$ 486,5 milhões, enquanto o Consórcio Aposta Vencedora apresentou R$ 465 milhões. Após quatro lances na etapa viva-voz, o Consórcio Aposta Vencedora conquistou a concessão, superando o grupo liderado pela IGT Global Services Limited.

Em 8 de maio de 2025, o cenário mudou quando o Consórcio Aposta Vencedora não efetuou o pagamento da outorga de R$ 600 milhões e foi desclassificado. O secretário Rafael Benini oficializou no Diário Oficial a exclusão do consórcio e determinou a abertura do envelope com os Documentos de Habilitação do Consórcio SP Loterias, que havia oferecido R$ 526,5 milhões.

O Consórcio Aposta Vencedora apresentou recurso administrativo à SPI, que invocou o Interesse Público do Estado para embasar o indeferimento. O grupo também tentou recorrer com novo recurso administrativo ao gabinete do Governador, que declinou da competência para analisar o caso. Na esfera judicial, o consórcio ingressou com mandado de segurança na 6ª Vara da Fazenda Pública e posteriormente com Agravo de Instrumento na 5ª Câmara de Direito Público, mas teve as liminares indeferidas em ambas as instâncias, aguardando ainda o julgamento do mérito pela 6ª Vara.

A reclamação protocolada no Tribunal de Contas no dia 12 setembro questiona principalmente a habilitação do Consórcio SP Loterias. Entre as irregularidades apontadas está a apresentação de uma apólice de seguro-garantia contendo excludentes de responsabilidade não previstas no edital, o que comprometeria a liquidez e eficácia da garantia exigida pela Lei Geral de Licitações.

Outro ponto contestado refere-se a supostas declarações falsas apresentadas pelo Consórcio SP Loterias sobre a inexistência de documentos equivalentes à Certidão Negativa de Falência para empresas consorciadas com sede no Chipre e nos Estados Unidos. O Consórcio Aposta Vencedora alega ainda que a manutenção da convocação do rival representa risco de danos ao erário paulista, com diferença aproximada de R$ 80 milhões.

Com base nesses argumentos, o Conselheiro Wurman determinou que a SPI se abstenha de assinar o contrato até nova deliberação do Tribunal. A decisão fundamenta-se no artigo 171 da Lei n° 14.133/2021 e no Regimento Interno do TCE-SP, além de jurisprudência que reconhece o poder cautelar das Cortes de Contas para evitar prejuízos ao erário público.

Após o prazo concedido para justificativas, o caso retornará ao Gabinete do Conselheiro Substituto-Auditor para nova análise e possível deliberação sobre o mérito da representação. O objetivo é garantir que o procedimento licitatório prossiga com observância da legalidade, segurança jurídica e interesse público, respeitando as normas editalícias e legais aplicáveis.

Vale ressaltar que, antes dessa suspensão, em 2 de junho, a Secretaria de Parcerias em Investimentos havia publicado no Diário Oficial do Estado a ata da Concorrência Internacional que declarou o Consórcio SP Loterias habilitado e vencedor do leilão, “por ter atendido plena e satisfatoriamente a todas as condições e exigências do Edital”. O projeto referencial prevê, além dos pontos físicos dedicados, outros 11 mil pontos não exclusivos espalhados pelo Estado, que poderão ser instalados conforme a estratégia do concessionário, com possibilidade também de exploração virtual dos serviços.

 


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