TCU determina criação de estrutura permanente para combater apostas ilegais

BNL I 29.05.26

Por: Magno José

Compartilhe:
TCU arquiva denúncia contra SPA-MF por omissão de servidores em apurar irregularidades de casas de apostas
Acórdão aprovado por unanimidade em 19 de maio estabelece mecanismos de coordenação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e órgãos de persecução penal (Foto: TCU)

O Tribunal de Contas da União aprovou o Acórdão nº 1296/2026 com recomendações para aprimorar o combate à lavagem de dinheiro em plataformas de apostas virtuais. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária realizada no dia 19 de maio. O documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29/5).

O trabalho foi conduzido pela Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública e relatado pelo ministro Jorge Oliveira. O Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional sobre os controles da Administração Pública para prevenir e combater a lavagem de dinheiro em plataformas de apostas virtuais on-line. O processo tramitou sob o número TC 015.852/2025-3.

A análise abrangeu as ações do Banco Central do Brasil, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A auditoria examinou as medidas de enfrentamento às casas de apostas ilegais e também avaliou o papel da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro na coordenação das políticas de prevenção.

Os ministros aprovaram a decisão com base no artigo 43, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão também se fundamentou nos artigos 169, inciso V, 239, inciso II, e 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU. A Resolução-TCU 315/2020 forneceu base adicional para as determinações, especificamente nos artigos 11 e 17, parágrafo 2.

Coordenação interinstitucional para combater operadores irregulares

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deve instituir mecanismo permanente de coordenação interinstitucional para o combate às casas de apostas ilegais. A estrutura contará com participação da Agência Nacional de Telecomunicações, do Banco Central do Brasil, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Receita Federal do Brasil e de órgãos de persecução penal.

O mecanismo deve prever protocolos formais e padronizados de compartilhamento de informações entre os órgãos participantes. A estrutura precisa estabelecer definição clara de competências e responsabilidades de cada órgão em relação à detecção, bloqueio e sanção de operadores irregulares. O sistema incluirá procedimentos e indicadores para acompanhamento conjunto da efetividade das medidas implementadas, em consonância com padrões internacionais de coordenação no combate à lavagem de dinheiro.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agência Nacional de Telecomunicações devem aprimorar, de forma coordenada, os instrumentos tecnológicos e metodológicos de detecção de casas de apostas não autorizadas. A medida visa fortalecer a capacidade de identificação e bloqueio de operadores irregulares no mercado de apostas virtuais.

Ampliação de soluções automatizadas e integração de bases de dados

O aprimoramento dos instrumentos deve incluir ampliação do uso de soluções automatizadas para identificação de domínios e aplicações suspeitas. A recomendação prevê definição de critérios unificados para classificação de operadores irregulares, com verificação prévia de eventuais autorizações estaduais. A integração gradual e tecnicamente viável de bases de dados relevantes, inclusive módulos do SIGAP e informações de bloqueios, também faz parte das orientações.

A integração de bases de dados visa reduzir o tempo entre o início da operação irregular e a adoção de medidas restritivas. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações e o Banco Central do Brasil devem estabelecer procedimentos coordenados para a interrupção de operações de casas de apostas ilegais.

Os procedimentos devem contemplar fluxos padronizados para que comunicações da SPA/MF resultem, de forma tempestiva, em bloqueio de domínios pela Anatel. As orientações do Banco Central às instituições reguladas também fazem parte dos fluxos padronizados estabelecidos. A recomendação prevê parâmetros para priorização de casos de maior materialidade ou risco de lavagem de dinheiro.

O tribunal determinou a definição de prazos de referência para análise e implementação das medidas. O objetivo é minimizar janelas de oportunidade para reorganização das estruturas criminosas.

Fortalecimento do regime sancionador para instituições financeiras

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil devem adotar medidas que fortaleçam, no âmbito de suas competências, o regime sancionador aplicável às instituições financeiras e de pagamento. A determinação abrange instituições que, de forma reiterada ou relevante, facilitem operações de casas de apostas ilegais. As medidas devem considerar as hipóteses previstas na legislação vigente.

As ações recomendadas incluem a utilização sistemática das sanções administrativas já disponíveis. O tribunal determinou o aprimoramento de procedimentos para recuperação de ganhos econômicos indevidos obtidos com a prestação de serviços a operadores não autorizados. A decisão prevê compartilhamento estruturado de informações sobre sanções aplicadas, com vistas a aumentar o efeito dissuasório e reduzir incentivos econômicos à manutenção de relacionamentos com operadores irregulares.

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na qualidade de Secretaria-Executiva da ENCCLA, deve desenvolver e implantar sistema informatizado de monitoramento das ações coordenadas da estratégia. O sistema deve contemplar, no mínimo, registro estruturado das ações estratégicas, órgãos responsáveis e prazos. A determinação prevê campo obrigatório para indicação do risco de LD/FT que cada ação visa mitigar.

O sistema informatizado deve oferecer visão consolidada do andamento das iniciativas, em linha com a Recomendação 2 do GAFI e sua Nota Interpretativa. Esses documentos preconizam mecanismos efetivos de cooperação e coordenação nacional em matéria de PLD/FT.

Avaliação de resultados baseada em critérios internacionais

O Gabinete de Gestão Integrada da ENCCLA deve adotar metodologia simplificada de avaliação de resultados e impactos das ações da estratégia voltadas à PLD/FT. A metodologia será baseada nos critérios de relevância, coerência, eficiência, efetividade, impacto e sustentabilidade. O tribunal determinou que a avaliação seja inspirada nas diretrizes de Better Regulation da OCDE.

A metodologia deve incluir, sempre que possível, definição prévia de objetivos mensuráveis vinculados à redução de riscos de lavagem de dinheiro. O tribunal recomendou avaliação ex post de um conjunto selecionado de ações, com prioridade para aquelas relacionadas a setores de maior risco, como o de apostas de quota fixa. A determinação prevê transparência pública sobre efetividade das políticas coordenadas mediante publicação periódica de relatórios de avaliação.

A medida visa fortalecer a capacidade de demonstração empírica da contribuição efetiva da ENCCLA para o sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro. O Gabinete de Gestão Integrada deve estabelecer mecanismos de avaliação de efetividade das ações coordenadas. A avaliação precisa incluir indicadores de resultado vinculados à redução de riscos de lavagem de dinheiro.

O gabinete deve realizar avaliação ex post de um conjunto selecionado de ações, com prioridade para aquelas relacionadas a setores de maior risco, como o de apostas de quota fixa.

Aperfeiçoamento da governança e prestação de contas

O Gabinete de Gestão Integrada deve elaborar e implantar proposta de aperfeiçoamento da governança da estratégia. A proposta precisa instituir rotinas de prestação de contas periódica pelos órgãos responsáveis por ações de alto risco de lavagem de dinheiro. O aperfeiçoamento deve prever procedimento mínimo para tratar divergências técnicas relevantes que possam afetar a implementação de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro.

A governança aprimorada deve incentivar a continuidade de ações multianuais de prevenção à lavagem de dinheiro, mesmo diante de mudanças de titularidade nos órgãos participantes. O tribunal determinou a criação de procedimentos que fortaleçam a capacidade de resposta tempestiva às vulnerabilidades dinâmicas do setor de apostas online e outros setores de alto risco. A medida considera experiências internacionais bem-sucedidas de coordenação nacional antilavagem de dinheiro documentadas pelo GAFI e pela OCDE.

O TCU recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que avalie a oportunidade e conveniência de elaborar minuta de decreto da Presidência da República ou projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. O documento deve institucionalizar formalmente a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. A formalização estabeleceria base normativa mais robusta que defina sua natureza jurídica, composição, atribuições e modelo de governança.

A proposta deve incluir instrumentos complementares à coordenação voluntária que assegurem cooperação efetiva entre os órgãos participantes. O texto precisa estabelecer mecanismos de responsabilização institucional baseados em transparência e prestação de contas. A norma deve prever protocolos para mediação de conflitos e instrumentos de continuidade institucional das políticas coordenadas.

Institucionalização da estratégia nacional antilavagem de dinheiro

A institucionalização visa alinhar plenamente o modelo brasileiro aos requisitos da Recomendação 2 do GAFI e às experiências internacionais. A medida busca garantir clareza de mandatos, estabilidade das estruturas interagências e capacidade de monitoramento e avaliação das ações coordenadas.

O tribunal autorizou a Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública a promover o monitoramento das recomendações. A unidade deve submeter previamente ao relator proposta de monitoramento estruturado que contemple ações periódicas associadas a metas e objetivos parciais. O acompanhamento permitirá a estruturação em etapas concatenadas que abordem os diversos problemas identificados na auditoria.

A construção do monitoramento estruturado será realizada juntamente com as unidades jurisdicionadas envolvidas, com prazos e ações bem definidas. O TCU determinou o encaminhamento de cópia da decisão às unidades fiscalizadas. Após o cumprimento das determinações, os autos serão arquivados.

TCU identifica falhas graves na prevenção à lavagem de dinheiro em apostas ilegais

 

BetSul - 728 x 90BetSul - 728 x 90 1

Compartilhe: