Tese da Senacon, que a lei das apostas esportivas não se encontra com sua eficácia vigente pode ser equivocada

Blog do Editor I 05.09.22

Por: Magno José

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Tese da Senacon, que a lei das apostas esportivas não se encontra com sua eficácia vigente pode ser equivocada

Na reportagem veiculada pelo site Máquina do Esporte, a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon informa que a as apostas esportivas vem sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou prestação de contas, uma vez que ainda não há regulamentação exigida pela lei, inclusive sem regras que mitiguem prejuízo aos apostadores/consumidores, o que pode estar ferindo direitos básicos do consumidor. Na verdade, a omissão em não regulamentar a Lei nº 13.756/2018 é do governo e as consequências podem ser vistas com o crescimento da atividade no país.

Mas o equívoco da Senacon é acreditar que a lei das apostas esportivas legalizadas pelo Congresso Nacional “ainda não se encontra com sua eficácia vigente, uma vez que fora fixado prazo para regulamentação (autonomia da lei)”.

O advogado e jurista Regis de Oliveira defende que o governo não pode deixar de regulamentar uma lei e, nem tampouco, impedir os efeitos da lei ao deixar de regulamentá-la

Segundo o jurista e advogado, Regis de Oliveira não é bem assim. “O governo não pode deixar de regulamentar uma lei. Não pode também impedir a eclosão de todos seus efeitos ao deixar de regulamentá-la. Não pode impedir a produção de efeitos por sua omissão. O descaso, a inércia e a culpa do governante não pode ser de desculpa para sua incúria [negligência]. A norma jurídica produz imediatamente seus efeitos. Independe do regulamento. Torna-se eficaz plenamente. É que o Executivo não pode, a pretexto de não regulamentar impedir a eficácia da norma”, comentou Oliveira.

 

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