TJ-SP revoga prisão de acusados de explorar máquinas caça-níqueis e lavagem de dinheiro

O desembargador aposentado Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez sustentação oral no TJ-SP em habeas-corpus impetrado pela defesa de Daniel Verdério e Rubens Verdério, acusados de exploração ilegal de máquinas caça-níqueis e jogos de azar na Baixada Santista.
O habeas-corpus foi proposto pelos advogados Márcio Roberto Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole e Gabriel Belotti Carvalho.
“Prefiro não comentar”, disse Sartori. Sayeg também não se manifestou. O ex-presidente foi discreto. No acórdão, consta apenas que Sartori “pediu preferência e sustentou oralmente suas alegações”.
Por maioria de votos, a 9ª Câmara de Direito Criminal revogou, em maio último, a prisão preventiva, substituída por medidas cautelares. O desembargador Alcides Malossi Junior foi o relator.
Ele entendeu que, “em que pese a gravidade dos fatos”, foi excessiva e desproporcional a prisão, tratando-se de acusados aparentemente primários.
Daniel e Rubens foram denunciados pelo Ministério Público sob acusação de lavagem de capitais, organização criminosa e corrupção ativa: “Constituíram pessoas jurídicas de fachada para obterem máquinas de débito e crédito que eram utilizadas nas casas exploradoras de jogo de azar”.
A denúncia cita 687 pontos de exploração de jogos de azar no Guarujá, Santos, Bertioga, Cubatão, São Sebastião, Itanhaém, Mongaguá, Caraguatatuba, Sorocaba e em Porto Alegre (RS).
Ainda segundo o MP, a organização criminosa “age de forma violenta com seus devedores, à semelhança de uma máfia e como em um verdadeiro Estado paralelo, sequestrando pessoas e as forçando a quitar seus débitos”.
A organização sabia previamente de operações policiais. “Temos indícios veementes de que houve corrupção policial”, disse o promotor Renato dos Santos Gama, do Gaeco, ao repórter Rodrigo Nardelli, do site G1. A reportagem de Nardelli tem o título “Máfia formada por membros da mesma família é investigada por movimentar milhões de reais com jogos de azar, diz Gaeco”.
A prisão preventiva foi decretada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Guarujá, que indeferiu pedido de revogação. O Ministério Público opinou pela denegação da ordem.
A magistrada entendeu que, em liberdade, os acusados representariam risco à ordem pública, e poderiam intimidar testemunhas.
Alegações da defesa
A defesa informou nos autos que a investigação começou em 2017, a partir de denúncia anônima, e que houve busca e apreensão na residência dos pacientes, idosos. Sustentou que Rubens se encontrava preso pelo simples fato de pertencer à “família Verdério”, e que a decisão foi baseada em presunções.
A defesa alegou que Rubens é portador de doença cardíaca e não teria condições de “angariar, procurar e caçar membros para a hipotética organização criminosa”.
Argumentou que Daniel foi acusado por ser sócio de uma empresa lícita. Que o fundamento para a prisão foi “uma escuta telefônica”, “mera prova indiciária”, não investigada a fundo”.
Alegou que a prisão preventiva não foi baseada de forma segura individualizada; foi “simplesmente por parentesco”.
Sustentou ainda que a manutenção da prisão preventiva gerava risco à saúde e integridade física dos pacientes.
Ouvidos por promotor de Justiça, exerceram o direito ao silêncio.
Decisão do relator
O relator julgou que, “diante da seriedade da situação, parece suficiente a substituição da medida extrema [prisão] por medidas cautelares alternativas”.
“A conduta criminosa existia desde 2013 e, pelo tempo em que existiam os crimes, não surge a contemporaneidade da cautelar”, registrou.
Entendeu que se trata de “crime sem violência ou grave ameaça à pessoa”, com pacientes “aparentemente primários”. Destacou, como fato relevante, o “Projeto de Lei 442/91 no sentido de autorizar e legalizar justamente o jogo de azar no Brasil”.
O relator revogou a prisão preventiva. Determinou o comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e de comunicação entre os envolvidos, “para se afastar eventual possibilidade de continuidade dos crimes”. (Folha de S.Paulo – Blog Frederico Vasconcelos – FolhaJus)