TJPB mantém suspensão da PixBet em todo o Brasil por falha em barrar menores

Apostas I 17.07.26

Por: Magno José

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Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso da PixBet e exigiu reconhecimento facial e verificação biométrica para liberação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão das plataformas de apostas online da PixBet em todo o território nacional. O juiz Adílson Fabrício negou, nesta quinta-feira (16), o recurso apresentado pela empresa contra a decisão inicial, reforçando o entendimento de que os sites não dispõem de mecanismos eficazes para barrar o acesso de menores de idade.

A suspensão havia sido determinada em caráter liminar na terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. A PixBet recorreu ao TJPB, mas o tribunal manteve a medida. A empresa não respondeu ao contato do g1 até a última atualização da reportagem.

Argumentos da empresa e resposta do tribunal

Para contestar a decisão de primeira instância, a PixBet sustentou que já adota sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa também alegou que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria competência para impor medida com efeito nacional e que a decisão teria extrapolado as exigências legais, invadindo a competência do regulador federal.

O magistrado que analisou o recurso rejeitou os argumentos. Afirmou que plataformas de apostas online exigem elevado grau de segurança para impedir o acesso de menores e que a simples possibilidade de falhas nos mecanismos de verificação já caracteriza defeito na prestação do serviço. A existência de certificações técnicas, segundo a decisão, não comprova a infalibilidade dos sistemas utilizados. O tribunal também afastou a alegação de incompetência da vara, mantendo a validade da medida em âmbito nacional.

A decisão de primeira instância

A suspensão determinada inicialmente abrange a PixBet e as plataformas de sua propriedade, incluindo a Flabet e a Bet da Sorte. O prazo para o cumprimento era de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, válida até que a empresa regularize os mecanismos de bloqueio para menores de idade.

Para retomar as operações, a Justiça estabeleceu três exigências:

⇒ reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e a cada operação financeira;

⇒ verificação biométrica cruzada com bases oficiais;

⇒ bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores.

O juiz de primeira instância fundamentou a decisão também no uso, pelas plataformas, de elementos com forte apelo ao público infantojuvenil. Entre eles, recursos visuais, jogos de cassino online como o chamado “Jogo do Tigrinho” e publicidade associada ao universo esportivo. Esses elementos, conforme a decisão, contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024, conhecida como “ECA Digital”, e na Lei das Bets.

A abrangência nacional foi justificada pelo fato de as plataformas operarem pela internet, o que, segundo o magistrado, inviabiliza restringir os efeitos da medida ao estado da Paraíba. O juiz também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite eficácia nacional para ações civis públicas dessa natureza.

 

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