TRF-1 nega recurso do governo e mantém bets operando com a Loterj

Loteria I 11.12.24

Por: Magno José

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LOTERJ contesta no STF ação da AGU contra atuação nacional das empresas autorizadas

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que estabeleciam a obrigatoriedade de credenciamento de empresas de apostas esportivas junto à União.

A decisão beneficia a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que regulamentou as operações do setor desde abril de 2023.

Com a decisão, as empresas que operam sob o credenciamento da Loterj podem continuar suas atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo Edital da autarquia estadual, sem a necessidade de chancela por parte de órgãos federais.

A suspensão das portarias reforça a autonomia da Loterj na regulação do setor no estado do Rio de Janeiro.

O Ministério da Fazenda havia editado as portarias como parte de uma política de regulamentação nacional do setor de apostas esportivas, incluindo requisitos de credenciamento e supervisão pelo governo federal. Contudo, a Loterj questionou a medida, argumentando que possui competência para regular atividades lotéricas dentro do estado.

Nos últimos meses, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou diversas portarias que impuseram a exploração dessa atividade comercial exclusivamente por pessoas jurídicas que recebessem prévia autorização do órgão, sem ressalvar a condição da autarquia fluminense.

Da mesma forma, a Secretaria do Ministério da Fazenda intimou a Loterj a alterar o seu edital, ferindo a autonomia estadual para exploração e regulação das loterias já confirmada pelo STF.

A Loterj recorreu ao Judiciário para assegurar a validade do seu edital, que estava vigente quando a União lançou suas normas — o que foi garantido e confirmado, em duas instâncias, pelo Tribunal Regional Federal.

 

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