TRF-3 adia julgamento e MegaLoterias continua operando para Mega da Virada

Lotérica I 22.12.25

Por: Magno José

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Desembargadora concedeu efeito suspensivo à decisão que havia determinado interrupção dos serviços. Decisão permite que site de intermediação de apostas funcione até março de 2026, quando tribunal analisará recurso. Caixa alega exploração ilegal de jogos e uso indevido de marcas

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) adiou o julgamento que poderia proibir o funcionamento do MegaLoterias, um dos principais sites de intermediação de apostas do país. A decisão, tomada na quinta-feira (18), permite que a plataforma continue operando para os próximos concursos, incluindo a Mega da Virada, que sorteará prêmio estimado em R$ 850 milhões no dia 31 de dezembro.

O adiamento representa mais um capítulo na disputa entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e os sites que intermediam apostas em loterias. Conforme reportado por Tacio Lorran no Metrópoles, a desembargadora Mônica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, transferiu a análise do caso para março de 2026, quando o desembargador Wilson Zaury, relator de outro processo sobre intermediação de jogos, deverá participar da sessão.

A magistrada concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância, que havia determinado a interrupção dos serviços de intermediação. Com isso, o MegaLoterias pode manter suas operações enquanto o tribunal analisa o recurso apresentado pela empresa.

Qual é o papel do Mega Loterias como intermediador?

A Caixa sustenta que esses sites realizam exploração ilegal de jogos para os quais o banco possui licença exclusiva, além de utilizarem suas marcas sem autorização. As plataformas, por sua vez, argumentam que apenas facilitam o acesso dos apostadores aos jogos oficiais.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda posicionou-se favoravelmente aos sites de intermediação. “O que se observa é que as plataformas não vendem bilhetes próprios, mas efetuam os registros nas unidades lotéricas autorizadas pela CEF [Caixa]. Conforme já mencionado, não existe regulamentação ou expressa proibição para a atividade de intermediação explorado pelas plataformas na captação de apostas, já a CEF é responsável pela administração das loterias federais”, diz documento elaborado pela pasta.

Em sua defesa perante o TRF-3, a Caixa afirmou que sua atividade lotérica “não cuida de auferir lucros”, argumentando que a renda principal é destinada a programas sociais. No entanto, os balanços da instituição financeira mostram que o setor de loterias obteve lucro líquido de R$ 68,55 milhões apenas no primeiro semestre de 2025.

A política do banco para o setor estabelece que “aos acionistas [Caixa] é assegurado o direito de recebimento, a título de dividendo obrigatório, em cada exercício, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado”.

O julgamento definitivo está previsto para março de 2026, quando o tribunal analisará o recurso apresentado pelo MegaLoterias. Até lá, esta plataforma e outras semelhantes, como o Sorte Online (maior site do setor), continuarão funcionando normalmente.

A disputa ocorre no âmbito do TRF-3, que tem jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, embora as plataformas de intermediação operem em todo o Brasil, oferecendo serviços online para apostadores de diferentes regiões.

Procurada para comentar o caso, a Caixa informou que não se manifesta sobre ações judiciais em andamento.

 

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