Tribunal de Contas da União arquiva denúncia sobre fraudes com CPF em apostas digitais via Pix

Apostas I 22.04.26

Por: Magno José

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Ministros consideraram que empresas privadas citadas não são jurisdicionadas do TCU e denúncia não apresentou evidências de falhas na fiscalização do BC, além de ausência de impacto em políticas públicas federais (Foto: Divulgação/TCU)

O Tribunal de Contas da União – TCU arquivou denúncia sobre supostas irregularidades no uso de CPFs em apostas digitais. A decisão ocorreu em 8 de abril, durante sessão ordinária do Plenário. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22/4) no Diário Oficial da União.

A denúncia apontava indícios de uso indevido de CPFs em operações de apostas. Segundo o documento, a situação poderia caracterizar fraudes no cadastro dos apostadores. O texto também sugeria possíveis impactos sobre o Programa Bolsa Família.

Os ministros consideraram que a denúncia não apresentava indícios de omissão ou falha do Banco Central no exercício de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. Também não foram identificados potenciais impactos sobre políticas públicas federais.

O Plenário levou em conta trabalho anterior do TCU sobre o tema. O Acórdão 2529/2025 já havia analisado evidências de comprometimento da renda de beneficiários do Bolsa Família com apostas on-line. Aquele trabalho, sob relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, verificou ações em curso para evitar prejuízos ao programa social.

As empresas privadas mencionadas na denúncia não são responsáveis por gestão direta de recursos públicos federais. Por essa razão, não se inserem no rol de jurisdicionados do Tribunal. Essa limitação restringiu a competência do órgão para atuar sobre as entidades citadas.

O Tribunal fundamentou a decisão no entendimento de que não compete ao TCU dirimir controvérsias de natureza privada. Casos que visam assegurar direitos e interesses subjetivos de particulares não se enquadram nas atribuições do órgão de controle.

A decisão baseou-se em pareceres da Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros. Os ministros fundamentaram o acórdão no Regimento Interno do TCU e concluíram pela impossibilidade de prosseguimento da análise. O Plenário também decidiu levantar o sigilo do processo. A exceção são as peças que identifiquem a denunciante. O Banco Central e a denunciante serão informados sobre o acórdão.

Participaram da sessão os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Alguns participaram de forma telepresencial. Os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa também estiveram presentes.

A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva representou o Ministério Público. A Secretária das Sessões AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa e a Subsecretária do Plenário AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca participaram dos trabalhos.

 


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