Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspende Edital de Credenciamento da LOTEMA

Destaque I 11.01.22

Por: Elaine Silva

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Serra Cutrim atendeu ao pedido de suspensão do processo de credenciamento e alteração do Edital da LOTEMA para sua adequação integral às normas da Lei nº 8.987/1995

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Serra Cutrim suspendeu nesta segunda-feira (10) o Edital de Credenciamento nº 001/2021 da Maranhão Parcerias – MAPA para selecionar empresas para a operação e exploração, mediante regime jurídico de concessão, dos serviços públicos de Loteria do Estado do Maranhão – LOTEMA.

O conselheiro atendeu reresentação da INTRALOT do Brasil, que questionou suposta irregularidade no Edital e solicitou alteração mediante a adequação do texto e do processo às normas da legislação específica de regência dos serviços públicos.

Segundo a empresa, o edital teria violado preceitos da Lei nº 8.987/1995 (legislação aplicável às concessões), notadamente em relação ao conteúdo e perfil do objeto licitado, no caso serviço público, não comportaria ser delegado mediante utilização do procedimento auxiliar de licitação do credenciamento.

Na representação, a INTRALOT afirma que os vícios do edital decorrem, também, da outorga cobrada aos credenciados a título de repasse, afetando o planejamento e, consequentemente, o interesse de eventuais participantes.

Além da suspensão do edital, Edmar Serra Cutrim determina a notificação da Maranhão Parcerias – MAPA e que a entidade deve informar ao TCE-MA, no prazo de 48 horas, sobre as providências adotadas com vistas ao cumprimento da medida cautelar. Além disso, a MAPA deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias sobre os questionamentos da INTRALOT do Brasil.

INTRALOT do Brasil tinha pedido a impugnação do edital da LOTEMA

No dia 2 de dezembro de 2021, a INTRALOT do Brasil já tinha apresentado requerimento administrativo pedindo a impugnação do edital de licitação da Loteria do Maranhão – LOTEMA e a suspensão do processo de credenciamento, para os fins de alteração do Edital, mediante a adequação do texto e do processo às normas da legislação específica de regência dos serviços públicos.

Segundo a empresa, sob qualquer aspecto que se possa analisar o Edital “o conteúdo e perfil do objeto licitado – serviço público – não comporta ser delegado mediante utilização do procedimento auxiliar de licitação do credenciamento”. Ainda segundo o requerimento da Intralot, “sob o aspecto jurídico a legislação aplicável às concessões – Lei nº 8.987/1995 – não prevê tal possibilidade”.

A empresa também destacou que ao utilizar o instituto do credenciamento nota-se que a intenção do MAPA é apenas uma: buscar diversos operadores, ou seja, visa-se uma concessão sem exclusividade. “Esta possibilidade está prevista na Lei nº 8.987/1995 que, no entanto, não prevê sua formalização por credenciamento, tema a cujo respeito também não caberia ao Regulamento de Licitações inovar, fosse o caso”.

A Intralot destacou que objeto não se enquadra na inviabilidade de competição e que “há várias empresas capazes e que teriam interesse em disputar entre si, em concorrência, a melhor oferta ao MAPA pela outorga dos serviços” e, por este motivo, requer que seja recebida e processada esta Impugnação, “à qual deve ser dado provimento para os fins de se suspender o processo de credenciamento e alterar o Edital para sua adequação integral às normas da Lei nº 8.987/1995”.

Defesa do credenciamento

Durante o painel “Regulamentação das Loterias no Brasil” no Brazillian iGaming Summit (BiS), realizado na semana passada em São Paulo, o presidente da Maranhão Parcerias – MAPA, Antonio Nunes, falou sobre as expectativas para a operação da Loteria do Maranhão, ressaltou o diferencial da modelagem jurídica adotada pelo Estado do Maranhão e pontuou a atenção especial que a MAPA tem com a regulamentação.

“Em termos de legislação, na LOTEMA adotamos a mesma seguida pela loteria federal, seguindo estritamente o que ela estabelece nos critérios de repasse. Também entendemos que a melhor forma de regular o serviço é estabelecendo critérios rigorosos de credenciamento, que permitirão a seleção das empresas interessadas na concessão através de certificações ou mecanismos similares. Acreditamos que esse é o primeiro passo para atrair boas empresas, que prezem pela segurança, honestidade, jogos justos e que trabalhem, acima de tudo, de forma transparente”, explicou Nunes.

Atualmente, o processo está fase de credenciamento e as empresas interessadas em explorar as modalidades lotéricas estão dando entrada no pedido de concessão dos jogos junto à MAPA. A LOTEMA tem previsão de operação para o início de 2022.

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