TST discute equiparar vício em apostas ao alcoolismo em demissões

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) discute internamente a aplicação das normas trabalhistas sobre alcoolismo aos casos de demissão ligados ao vício em apostas. A corte prevê julgar o tema ao longo do segundo semestre de 2026 e fixar diretrizes para os juízes de todo o país.
A discussão foi reportada pela Folha de S.Paulo e ganha urgência diante da expansão das bets no Brasil. Em dez anos, a concessão de auxílios por incapacidade temporária decorrente de jogo patológico cresceu 6.140%, segundo o Ministério da Previdência Social. Se em 2016 foram cinco auxílios-doença autorizados por essa causa, no ano passado o número chegou a 312, com aceleração a partir de 2023, quando a difusão das apostas online se intensificou.
O TST possui uma súmula consolidada desde 2012 que presume discriminatória a demissão de trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismo, abrindo caminho para readmissão no emprego. Uma ala de ministros avalia que o jogo comprovadamente patológico pode se enquadrar nessa mesma norma.
Casos chegam ao tribunal
Em 8 de junho, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, determinou a distribuição de uma das primeiras ações sobre bets a chegar ao tribunal. No processo, um trabalhador de Santos (SP) tenta reverter uma demissão por justa causa. Testemunhas do empregador relataram que ele “estava sempre apostando, jogando roletinha, tigrinho, falava abertamente sobre apostas de futebol” durante o expediente. Embora os autos não apresentem indícios de ludopatia, o julgamento desse recurso é considerado pelo TST um ponto de partida para o debate.
Nos Tribunais Regionais do Trabalho, os juízes têm decidido caso a caso, sem parâmetros uniformes. Em Vitória (ES), um hotel foi condenado a reintegrar um funcionário demitido por “uso excessivo de celular durante o expediente, desídia nas funções e relatos de vício em jogos de aposta”. A Justiça entendeu que a demissão ocorreu em condição de inaptidão para o trabalho; cerca de 20 dias antes, o trabalhador havia passado por internação psiquiátrica. O processo terminou em acordo, com o funcionário optando por indenização em vez da readmissão.
Em Santa Cruz (RS), uma assistente acusada de furtar R$ 53,6 mil da loja em que trabalhava alegou vício em bets ao ser flagrada pelas câmeras de segurança. A perícia, porém, não comprovou ludopatia, e a Justiça manteve a demissão por justa causa. A decisão ainda cabe recurso. Já em Adamantina (SP), um trabalhador pede reconhecimento de demissão discriminatória por ter desenvolvido, segundo ele, fobia social e depressão, condições que o levaram a “problemas financeiros com jogos de apostas online” e a solicitar empréstimos a colegas. Em primeira e segunda instâncias, os magistrados concluíram que “não há diagnóstico relacionado a transtorno do jogo compulsivo, tampouco que tal condição tenha chegado ao conhecimento da empresa”. O trabalhador ainda pode recorrer ao TST.
Os processos regionais incluem também casos de supervisores que, durante o expediente e com a promessa de bom retorno financeiro, induziram subordinados a realizar transferências para plataformas de apostas online, como ocorreu em São Caetano do Sul (SP).
O desafio da prova
O ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, aponta a produção de provas como o maior obstáculo da Justiça trabalhista nesses casos. Para ele, é necessário distinguir o ludopata clínico do apostador recreativo que comete atos de indisciplina no trabalho.
“É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção. A indisciplina é uma escolha consciente, que ainda pode ser corrigida com medidas mais brandas que a demissão, como uma advertência ou uma suspensão. Já a patologia exige intervenção médica”, afirma.
Belmonte defende que perícias psiquiátricas e análises de comportamento digital e financeiro sejam realizadas antes de qualquer decisão. Se o vício for comprovado como patológico, a empresa não pode adotar tratamento estigmatizante nem demitir por justa causa sem encaminhamento médico prévio. “Quando a compulsão por jogo anula a autodeterminação do trabalhador, ele deixa de ter vontade própria e perde o controle. O ato de apostar deixa de ser uma insubordinação para se tornar um sintoma que exige encaminhamento para tratamento, tal qual o alcoolismo”, diz o ministro, que também defende o engajamento das empresas em campanhas de prevenção.
O ministro pondera, no entanto, os limites dessa proteção. “Por outro lado, se a ludopatia gera atos de extrema gravidade, como desvios do caixa da empresa para alimentar o mercado de apostas, a confiança, alicerce do contrato de trabalho, é rompida de forma irreversível. E nesses casos, o patrimônio do empregador não pode ser sacrificado pela patologia do empregado.”
A médica do trabalho Letícia Mameri, colaboradora do departamento científico da Anamt (Associação Nacional da Medicina do Trabalho), reforça a perspectiva clínica. Segundo ela, o ludopata compartilha os mesmos mecanismos neurobiológicos, comportamentais e compulsivos de alcoólatras e dependentes químicos. “Isso implica uma mudança relevante de abordagem; deixa-se de tratar o problema apenas como falha moral e passa-se a reconhecê-lo como possível condição clínica que pode gerar incapacidade laboral. Isso não elimina o poder diretivo do empregador, mas impõe análise individualizada e cautela para evitar práticas discriminatórias”, diz Mameri.


