70% das bets autorizadas pela Fazenda a atuar no Brasil foram abertas em 2024
Das 101 empresas de apostas de quotas fixas autorizadas a operar no Brasil pelo Ministério da Fazenda, 70 foram abertas em 2024, sendo 54 delas apenas no segundo semestre, revela nota do Lauro Jardim no Globo Online.
Isso significa que a maioria das bets obteve a emissão de seu CNPJ a poucos dias do prazo final dado pela pasta, em setembro, para pedir autorização para funcionar no país, dentro do período de adequação, até 31 de dezembro. Os dados foram levantados junto ao sistema da Receita Federal.
Até o momento, constam na lista da Fazenda 101 pessoas jurídicas, com um total de 219 marcas e domínios de internet.
A relação das bets se deu com base na Portaria nº 1.475, de setembro, que estabeleceu as condições para as empresas participarem dessa fase de adequação para as apostas de quota fixa, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Ou seja, compõem a lista as empresas que solicitaram o aval, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.
Beleza. Mas há uma discussão relativa ao prazo de adequação, suscitada por duas portarias. É que a mais recente dela (Portaria nº 1.475) cita uma anterior, publicada em maio (a Portaria nº 827), que prevê “o prazo de adequação das pessoas jurídicas que estavam em atividade no Brasil quando da publicação da Lei 14.790, de dezembro de 2023”.
Abre margem à interpretação de que 70% das 101 empresas foram aceitas pelo Ministério da Fazenda, mesmo criadas depois do marco legal estabelecido pela pasta.
Há a suspeita de que algumas dessas bets já operavam anteriormente, seja ilegalmente, a partir de paraísos fiscais, ou com outros CNPJs. A tese inclusive foi levantada nesta terça-feira por parlamentares que integram a CPI das Bets.