Loterias não vão perder 3% dos prêmios para a Lei da Perse

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial de itens do PL 5638/20, que foi transformado na Lei 14.148/21 e que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para socorrer o setor devido às paralisações decorrentes das medidas de contenção de contágio pelo coronavírus.
Um dos vetos foi o Artigo 18, que prevê a destinação de 3% da premiação das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal sejam destinados para financiar o programa. Os recursos deveriam sair do prêmio bruto, mas a redução do percentual das loterias valia apenas em 2021.
O artigo 9º da Lei nº 13.756/ 2018, passaria a vigorar com o dispositivo “ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 para os setores de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei”.
Todos os especialistas consultados pelo BNLData afirmaram que não é possível aplicar a lei devido o fato dela não poder retroagir. Seria como pedir para todos os ganhadores das loterias Caixa que devolvessem 3% da premiação recebida.
“Não vejo a aplicabilidade efetiva desse artigo, uma vez que ele seria para aplicar em 2021, acredito que não deve retroagir, pois esses 3% sairiam do prêmio, e esses prêmios já foram entregues ao contemplados. De toda sorte, caso alguém cobre, a Caixa deve judicializar a questão”, comentou uma fonte.
Definitivamente, o Brasil não é para amadores.


