Conselheira do TCE suspende licitação da Loteria Social de São Paulo

Destaque I 29.03.22

Por: Magno José

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Conselheira do TCE suspende licitação da Loteria Social de São Paulo
Além da suspensão da licitação, a conselheira A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes deu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Orçamento e Gestão encaminhe cópia integral do edital de convocação impugnado

A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes suspendeu no início da noite desta segunda-feira (28) a Concorrência Internacional nº 01/2022 da Loteria Social do Estado de São Paulo, que seria realizada nesta terça-feira (29).

“No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria”, decidiu a conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes.

A conselheira Cristiana de Castro Moraes atendeu ao pedido de impugnação de três empresas que participariam da licitação, cujo valor ultrapassa R$ 1 bilhão, tendo a previsão oficial de faturar R$ 14 bilhões em 20 anos. O mercado, porém, estima que esse valor deve ultrapassar R$ 100 bilhões em 20 anos.

A decisão da conselheira atendeu as representações formuladas pelas empresas/consórcios Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos, Madrona Sociedade de Advogados, IGT Global Services Ltda e Scientific Games Szerencsejáték Szolgáltatások contra o edital concessão dos serviços públicos lotéricos nas modalidades de apostas de quota fixa, loteria de prognóstico específico, loteria de prognóstico esportivo, loteria de prognóstico numérico, loteria instantânea, loteria passiva, além das demais modalidades eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do Poder Concedente.

Segundo Cristiana de Castro Moraes, as representações vislumbraram “ao menos em tese, apontamentos que indicam potenciais riscos à competitividade do certame, em contrariedade às normas de regência da matéria, a ensejar a intervenção prévia desta Corte”.

A Conselheira destaca as inúmeras reclamações quanto a particularidades da forma de aferição da experiência das interessadas, que, de início, é mais genérica, para depois passar a exigir do operador subcontratado, ou de profissional vinculado a qualquer destas, em até sete dias úteis anteriores à assinatura do contrato, expertise efetivamente em operação de loteria, gerando a possibilidade de possível risco de contratação de empresa sem experiência para a realização de objeto inovador, dada a recente autorização conferida aos entes federados pelo Supremo Tribunal Federal.

Destaca também que tratando-se de concorrência internacional e que objetiva pagamento de outorga pelo concessionário, chama a atenção a crítica comum nas representações à ausência de divulgação internacional do certame, com a transcrição de documentos licitatórios em língua estrangeira, providências estas que tendem a ampliar a disputa e alcançar proposta mais elevada, destoando aparentemente dos padrões normalmente adotados pelo Governo do Estado em situações semelhantes.

Além das numerosas as críticas formuladas quanto à modelagem e ao projeto da concessão, boa parte das quais gera dúvidas em relação a relevantes aspectos que interferem na própria estruturação da exploração de receitas da contratação. Além disso, o panorama desenhado com as representações demanda análise aprimorada da matéria levando-se em conta a existência de questionamentos sensíveis que podem eventualmente comprometer um procedimento saudável.

Além da suspensão da licitação, a conselheira deu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Orçamento e Gestão encaminhe cópia integral do edital de convocação impugnado, assim como para que ofereça justificativas sobre todas as impropriedades aventadas nas representações.

O governador de São Paulo, João Doria, iria participar da licitação na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. Chegou a divulgar um aviso à imprensa, mas diante da decisão, cancelou.

Decisao do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP

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