Ministério da Justiça abre investigação contra clubes, CBF, federações de futebol e Rede Globo sobre patrocínios de apostas esportivas

CBF, Clubes de futebol, federações e a Rede Globo de Televisão terão que apresentar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os contratos de publicidade e patrocínio mantidos com empresas que exploram serviços de apostas esportivas. A notificação foi enviada nesta terça-feira (30) para 54 entidades, que terão 10 dias para responder.
A iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), que tem a frente o secretário Rodrigo Roca, pretende apurar quais empresas formalizaram os contratos com os clubes, sendo que a maioria possui sede fora do Brasil.

Apostas de quota-fixa
As apostas de quota-fixa (AQFs), conhecidas como apostas esportivas, foram criadas pela Lei Federal 13.756/18. Nesta modalidade lotérica, o apostador tenta prever o resultado de jogos de futebol, os placares, o número de cartões aplicados, entre outros. Porém, diferente de outras loterias, no momento da aposta, o consumidor já sabe o quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador (a quota-fixa) do valor apostado.
Segundo o Ministério, a lei que criou as AQFs ainda não foi regulamentada e, por isso, a Senacon entende que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou prestação de contas.
Caso não cumpram a determinação, as entidades podem responder a processo administrativo.
A lista dos notificados envolve, além da Globo, as entidades que organizam os Campeonatos Brasileiro, Paranaense, Paulista, Carioca, Goiano, Sul Matogrossense, Alagoano, Baiano, Cearense, Paraibano, Pernambucano, Potiguar e Sergipano.
Os clubes notificados são todos os 20 da série A do Brasileirão e os 20 da série B. Os representantes da elite são América-MG, Athletico-PR, Atlético-GO, Atlético-MG, Avaí, Botafogo, Red Bull Bragantino, Ceará, Corinthians, Coritiba, Cuiabá, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Internacional, Juventude, Palmeiras, Santos e São Paulo. Já na segunda divisão são Bahia, Brusque, Chapecoense, CRB, Criciúma, Cruzeiro, CSA, Guarani, Grêmio, Novorizontino, Ituano, Londrina, Náutico, Operário, Ponte Preta, Sampaio Corrêa, Sport, Vasco, Vila Nova e Tombense.
As apostas de quota-fixa não possuem regulamentação na legislação brasileira e, por isso, a atividade realizada no Brasil pode ser enquadrada como contravenção penal. A iniciativa foi da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pretende apurar quais empresas formalizaram os contratos com os clubes, sendo que a maioria possui sede fora do Brasil.
O problema chama a atenção pelo ‘boom’ recente dos sites de aposta, que em poucos anos tomaram conta do mercado de marketing esportivo no esporte mais popular do país. Segundo levantamento da consultora de jogos de aposta H2 Gambling Capital, este mercado deve girar de 12 a 15 bilhões de reais no Brasil até o fim de 2022.
A legislação das apostas esportivas foi criada a partir da lei 13.756, sancionada em 2018 pelo presidente Michel Temer. A própria estabelecia um prazo de dois anos, renováveis por mais dois, para que a atividade fosse regulamentada no país, que vence no dia 12 de dezembro.
O decreto que regulamentaria as apostas esportivas estava pronto para ser assinado por Jair Bolsonaro, mas foi engavetado após o deputado federal Marco Feliciano (PL-SP), convencer o presidente que a sanção poderia afetar interesses eleitorais entre o público evangélico.
Nota: Em breve postaremos a análise do editor.


