Análise: as consequências da investigação dos contratos de publicidade dos sites de apostas esportivas com os clubes, federações, CBF e Rede Globo

A decisão da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon-MJSP em instaurar uma investigação preliminar para apurar os contratos de publicidade e patrocínio mantidos com empresas que exploram serviços de apostas esportivas no Brasil sacudiu o mercado no início da noite desta terça-feira (30).
Vale destacar que essa investigação da Senacon-MJSP seria desnecessária se o governo tivesse cumprido o seu papel de regulamentar a Lei Federal 13.756/18, que garantiria um cenário de segurança jurídica, regulação, fiscalização e arrecadação com esta modalidade ‘lotérica’.
Vários questionamentos chegaram à redação do BNL sobre a verdadeira motivação do governo em investigar a relação entre os sites de apostas esportivas com os clubes de futebol, federações e a Rede Globo de Televisão.
A possibilidade de investigação já vinha sendo discutida na Senacon, que é responsável dentro da estrutura do Ministério da Justiça, pela “elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo”.
No dia 20 de julho, foi realizada uma reunião do secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca com membros do Ministério Público Federal – MPF, que contou com a participação do Procurador da República, Alfredo Gonzaga e o Perito/Economia da assessoria de Coordenação da 3° Câmara de Coordenação e Revisão – Consumidor e Ordem Econômica, Fabio Vanzo onde a pauta foi ‘Aposta Esportiva (quota fixas)’.
As repostas enviadas pelas 54 entidades notificadas poderão decidir se existe materialidade suficiente para que a Senacon instaure um processo de ação cautelar inominado contra as entidades esportivas, Rede Globo e, até mesmo, para os sites de apostas esportivas que não tiverem cumprido os tramites legais para contratação de publicidades e patrocínios aos clubes de futebol e campeonatos nacional e estaduais.
Pelo que o BNL apurou existe uma forte preocupação da Secretaria Nacional do Consumidor com o endividamento excessivo de pessoas que apostam nas plataformas, grande volume de reclamações de usuários sobre problemas com pagamentos de prêmios, descumprimento de relação contratual de plataformas com usuários e a caracterização de ‘pirâmide’ por conta do grande movimento financeiro e ausência de capacidade econômica para o pagamento de prêmios.
Todos estes problemas poderiam ser evitados se o próprio governo já tivesse regulamentado a atividade. Uma fonte do BNL comentou que a notificação deveria ir para Presidência, Casa Civil e Ministério da Economia pela inapetência do Estado em regulamentar a atividade depois de quase quatro anos de aprovação da lei.
“Na minha opinião, o mercado deveria ser regulamentado o mais breve possível. Assim sendo, todos se beneficiarão, o governo através dos impostos, e as empresas com a segurança e as regras claras provenientes da legislação”, comentou Fábio Wolff, sócio-diretor da Wolff Sports e responsável pela intermediação de contratos de publicidades.
A ausência de regulamentação também gera abusos. Todos sabem que apenas a modalidade de quota fixa foi legalizada, mas várias plataformas oferecem também jogos online (jogos de cassino, bingo, vídeo-bingo e slots). Mas a notificação do Ministério da Justiça está sendo uma boa oportunidade para se retomar o debate sobre a necessidade de concluir o processo de regulação da atividade.
O advogado e jurista Regis de Oliveira já tinha registrado no BNL que o governo não pode deixar de regulamentar uma lei e, nem tampouco, impedir os efeitos ao deixar de regulamente-la.
“Há uma lição notável do argentino Agustin Gordillo, um dos mais renomados especialistas em Direito Público que é a seguinte – o governo não pode deixar de regulamentar uma lei. Não pode também impedir a eclosão de todos seus efeitos ao deixar de regulamentá-la. Não pode impedir a produção de efeitos por sua omissão. O descaso, a inércia e a culpa do governante não pode ser de desculpa para sua incúria [negligência]”.
Regis também confirmou que independente do decreto regulamentador a lei produz seus efeitos imediatos e o governo não pode impedir a eficácia da lei e seus efeitos.
As plataformas esportivas que contrataram publicidades e patrocínios legalmente a partir de suas sedes no exterior, não terão problemas com a investigação da Senacon caso suas agências de publicidade e marketing ou representantes legais estabelecidos no Brasil, tenham emitido notas fiscais/invoice para as sedes dos sites no exterior e o pagamento destas faturas tenha sido pelas vias legais, através de operações bancárias com fechamento de câmbio e pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
As plataformas de apostas esportivas que não seguiram este roteiro e, que atualmente patrocinam clubes de futebol e federações (campeonatos estaduais) e, até mesmo a Rede Globo, vão enfrentar problemas junto ao Senacon-MJSP. Inclusive, as empresas de apostas esportivas que forem acusadas de cometerem ilícitos e forem incluídas em inquéritos ou investigações, poderão ter dificuldades na obtenção de licenças quando a modalidade for regulamentada pela União.
Mas entre as várias teses e motivações sobre a investigação dos contratos de publicidade dos sites de apostas esportivas existe uma que não pode ser desconsiderada: a motivação política eleitoral. Além das 54 entidades esportivas notificadas, a Rede Globo foi a única empresa de mídia incluída no processo. Lembrando que a TV Globo é considerada ferrenha opositora do atual governo. Neste caso é um fator que não se pode controlar, nem justificar.
Caso se configure uma ação política e que venha a comprometer a arrecadação dos times de futebol com os patrocínios das casas de apostas, o governo poderá ter dado um tiro no pé, porque a paixão futebolística no Brasil sempre vai se contrapor a paixão política e, neste caso, o governo terá dado um tiro no pé.


