Empresa de capitalização e sorteios pede o ingresso de Amicus curiae RE 966177

A empresa “Souza Lima Capitalização e Sorteios Ltda”, com sede em Ribeirão Preto e filiais em Rio Claro, Piracicaba e São José do Rio Preto, ingressou na última sexta-feira (27) com pedido para ingresso no julgamento do Recurso Extraordinário 966.177. Segundo o representante da empresa, o advogado Rafael Calvet Cortes, a empresa que atua na promoção de eventos sociais dentro das entidades religiosas/filantrópicas, e voltados a angariar fundos para projetos de inclusão social das camadas sociais mais vulneráveis e sua participação “poderá agregar ao debate o caráter de progressão social a estas pessoas uma vez que a Requerente promove o “BINGO DE CARTELA” que era realizado de forma manual sempre diante das vistas de grande público”.
Na justificativa, a empresa destaca que “sendo que este é o trabalho realizado em inúmeras entidades religiosas e filantrópicas que na presente situação dependem única e exclusivamente de doações de particulares e de outras rendas advindas do erário público e entende pela sua participação para a expansão da discussão com a sociedade”.
“Sendo que tal experiência destas entidades é vivida todos os dias pela ora Requerente que pretende assim auxiliar nesta ação que se apresenta com larga a profunda repercussão geral atendendo assim ao binômio relevância-representatividade para que seja deferido o ingresso nos autos, na qualidade de amici curiae e que possa participar de todos os atos processuais a que lhe destinada dentro do fiel cumprimento das normas constitucionais vigentes”.
Amici curiae
O Recurso Extraordinário (RE 966.177), não consta da pauta de julgamentos do primeiro semestre do STF. A análise do mérito desta ação vai discutir se a Constituição Federal de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a exploração de jogos de azar, com repercussão geral Tema 924.
Atualmente, estão habilitados como amici curiae o Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-prefeitos da República Federativa do Brasil – ANPV, Associação dos Bingos – ASBIN e a Defensoria Pública da União.


