Lavagem de Dinheiro Futebol Clube: exagero ou realidade?

Em 2005, na principal divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol, um dos mais importantes e milionários do mundo, 11 partidas foram anuladas. A ligação entre elas: todas apitadas por Edílson Pereira de Carvalho. A Polícia Federal e promotores de Justiça de Combate ao Crime Organizado desmantelaram uma quadrilha internacional que usava casas de apostas para lavar dinheiro e obter lucros de forma ilícita por meio da atuação direcionada do árbitro. Quase 20 anos depois do maior escândalo de manipulação de resultados do futebol brasileiro, 90% dos times da Séria A do Brasileirão são patrocinados exatamente por casas de apostas online.
Nos últimos dias, um novo esquema de possível manipulação de resultados no Brasil veio à tona, envolvendo jogadores de clubes da segunda divisão do Campeonato Brasileiro. Novamente, o meio de se lavar o dinheiro pago nos subornos aos atletas seriam as casas de apostas online.
Mas não é de hoje que escândalos como esses são descobertos no mundo inteiro. Na primeira divisão do futebol italiano, em 2006; no próprio Brasil, com a “Máfia da Loteria Esportiva” de 1982 – que envolveu mais de 100 pessoas – e até mesmo em outros esportes, como foi bem retratado no filme “Untold: Corrupção no Basquete”, que conta o caso do árbitro Tim Donaghy, usado por uma rede criminosa de apostadores que lavava dinheiro na NBA.
O canadense Declan Hill, jornalista especializado em manipulação de resultados no esporte e autor de diversos livros, como “Thue Insider’s Guide to Match-Fixing in Football”, relembra que, na segunda década do século 21, a massificação da lavagem de dinheiro no futebol começou em campeonatos irrelevantes para a mídia e de pouca atenção para investigadores, como divisões intermediárias de países asiáticos. Isso se acelerou com o boom dos sites de apostas online, que hoje, inclusive, são patrocinadores de clubes gigantes e até mesmo da Copa do Mundo.
É bom deixar claro que, na esmagadora maioria das vezes, as casas de aposta são apenas usadas como meio. O ato ilícito de se lavar dinheiro quase sempre é uma ação dos apostadores para colocar “dinheiro sujo” dentro do sistema financeiro formal. Por exemplo, o criminoso tem 100 mil dólares. Ele aposta 10 mil numa operação “10/1” e paga 90 mil em propina para jogadores ou árbitros. Ao vencer, com a ajuda dos subornados, ele recebe de volta 100 mil dólares limpos.
Atualmente, a possibilidade de diversificar o que se é apostado aumenta ainda mais as chances do uso das casas de aposta para a lavagem de dinheiro via manipulação de resultados. Por exemplo, hoje é possível apostar na quantidade de pênaltis que um time irá cometer – como no caso da segunda divisão do Brasileiro; se terá um gol contra; qual time receberá o primeiro cartão amarelo, entre outras. E, pior, em alguns casos, o próprio apostador (criminoso ou não) pode sugerir o que será apostado. Outra forma ilícita – e que nem sempre tem ligação só com a lavagem de dinheiro – é o esquema para burlar o limite de apostas por CPF imposto como trava por alguns sites.
Para isso, os apostadores criminosos usam CPFs de laranjas para dividir valores maiores em apostas que já estão com o resultado manipulado ou que são uma “barbada”. Essa prática já foi detectada no Brasil pelos Ministérios Públicos.
Hoje, 3 de março, se completam 25 anos da Lei 9.613, conhecida como a Lei Brasileira do Combate à Lavagem Dinheiro. Momento oportuno para uma reflexão: o negócio das apostas onlines é a salvação financeira do futebol brasileiro ou o uso delas por organizações criminosas de apostadores é um câncer que só cresce, incurável e que pode levar a magia do esporte mais popular do planeta à metástase?
O tema está longe de ser esgotado, mas muito próximo de requerer um maior controle tributário, mais regulamentações e um olhar crítico – e não julgador – quanto à proliferação do jogo de azar como um dos maiores financiadores do futebol, onde sorte, azar, gols e títulos deveriam ser fruto apenas de uma disputa honesta dentro das quatro linhas.
(*) Gustavo Nolasco é colunista do jornal O Estado de Minas. O texto foi em coautoria com o Promotor de Justiça William Garcia Pinto Coelho, coordenador de combate a crimes corporativos e lavagem de dinheiro do Ministério Público de Minas Gerais.


