A regulação de Jogos e Apostas

Lei de 2018 autoriza a exploração de loterias na modalidade de apostas de quota-fixa. Estas apostas são aquelas em que o apostador já sabe de antemão o quanto a casa de apostas irá pagar a ele caso acerte o “resultado”. Esse fator multiplicador (a quota-fixa) é comumente conhecido como as odds de uma aposta – quanto maior as odds, maior o prêmio a ser recebido em caso de acerto. Esse valor é previamente fixado.
O que a Lei previa era um regime público de autorização para a exploração de “loteria” esportiva na modalidade de quota-fixa, o que é internacionalmente conhecido como bet, em oposição a gambling, que é o jogo de azar tradicional, sem quota-fixa.
Internacionalmente, também, operadores de bets são distintos das lotteries, que costumam ter maior acompanhamento público, ainda que sejam exploradas de forma privada. No Brasil, porém, a aproximação dos dois conceitos serviu de gancho para aprovar o texto ainda no governo Temer, deixando a cargo do Ministério da Fazenda regulamentar o regime de autorização.
Muita confusão foi feita com relação à regulação da Lei de 2018 e muita gente achava que precisaríamos de um decreto presidencial para isso, mas não era o que a Lei dizia – a regulação estava a cargo do Ministério da Fazenda. Ainda assim, o custo político para o presidente (Bolsonaro), fez com que este perdesse os dois prazos para regular a matéria – 2 anos prorrogados por mais 2 que venceram em dezembro de 2022.
A partir de 2018, porém, passou-se a entender que a legislação autorizava (de modo geral) a exploração desse tipo de atividade no Brasil, faltando apenas a regualação. A partir disso, foram se multiplicando as casas de apostas “brasileiras”, mas que, na realidade, operam com licenças obtidas em jurisdições que já regularam a prática (Curaçao, Malta, Cayman, Inglaterra, etc.), que são as inúmeras “BETs” qie vemos por aí.
Com elas, também se desenvolveu o mercado de meio de pagamentos/câmbio e outros prestadores de serviços acessórios (desenvolvedores de jogos, fornecedores de books espotivos, analytics de esportes, etc.).
As notícias recentes deram a entender que:
Está sendo preparada uma Medida Provisória pelo Governo e não apenas uma regulação da Lei de 2018;
Isso leva a crer que o Governo tem expectativa de expandir o conteúdo legal sobre o mercado de apostas esportivas, provavelmente falando sobre questões tributárias e sobre a regulação de pagamentos, além da regulação da propaganda esportiva patrocinada por casas de apostas;
A MP estaria agora na Casa Civil, esperando aval do Presidente e passará por um trâmite legislativo até ser ou não convertida em Lei
O trâmite no Legislativo irá certamente movimentar outra pauta, que é a do Projeto de Lei 442, conhecido como “PL dos Cassinos”. Já aprovado na Câmara, pende de votação no Senado o PL que poderá autorizar e regular a exploração de Cassinos vinculada à exploração hoteleira de alto padrão. O PL também trata de outras questões, como credenciamento para exploração do jogo do bicho e a criação de uma ” CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO SOBRE JOGOS E APOSTAS” (CIDE-Jogos) que financiaria o Esporte, o Fundo Nacional de Cultura, a Embratur e outros.
(*) Pedro Simões é coordenador da Equipe de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Especialista em regulação financeira e criptoativos. Possui experiência na atuação de casos de crimes financeiros e contra o mercado de capitais, crimes contra a administração pública, crimes tributários e contra o meio ambiente. Possui também larga experiência em compliance, atuando nos interesses de companhias nacionais e estrangeiras, na estruturação de programas de compliance de prevenção à lavagem de capitais, de prevenção à corrupção e a fraudes privadas e de gestão de dados pessoais.


