Opinião: O dilema do governo chama-se ‘jogo online’

Nesta segunda-feira (20) o BNLData veiculou a nota ‘Taxação de apostas esportivas é o novo dilema de Fernando Haddad na Fazenda’, que registra que o Ministério da Fazenda trabalhava com uma estimativa de arrecadação inflacionada e distante da realidade brasileira.
Sabe-se que a principal questão da regulamentação das apostas em quota fixa pelo Ministério da Fazenda está na expectativa de arrecadação. Ao tomar conhecimento da arrecadação atual dos sites de apostas, o governo fez as contas e descobriu que a arrecadação de tributos e outorgas com este setor poderia ser uma excelente compensação para as perdas com o aumento da isenção da primeira faixa do Imposto de Renda.
O problema é que depois que fizeram as contas, os técnicos do Ministério descobriram que só poderão contar com 30 ou 35%, que é a participação das apostas esportivas no total arrecadado pelas plataformas, já que o restante (65 a 70%) do faturamento vem dos jogos online (cassino, cassino ao vivo, vídeo-slots, vídeo-bingo, crash game (avião), entre outros).
Neste caso, a arrecadação apenas com as apostas esportivas não atende as necessidades de caixa do governo e incluir na Medida Provisória um capítulo legalizando o jogo online poderá gerar um desgaste político para o governo.
Além disso, com a regulamentação das apostas esportivas haverá necessidade de excluir das plataformas as ofertas de jogos online e, neste caso, o mercado brasileiro não terá a mesma atratividade. Com certeza haverá uma redução do número de empresas interessadas em operar dentro da normativas estabelecias pelo governo nos próximos dias.
O Projeto de Lei 2234/2022 (PL 442/91) aprovado na Câmara e que se encontra no Senado, legaliza a modalidade e transfere a regulamentação para o Ministério da Fazenda:
Capítulo IV – Dos Jogos On-line
Art. 65. A exploração de jogos de chance, por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados, dependerá de regulamento específico para esse fim, a ser elaborado pelo Ministério da Economia.
O que se busca agora é encontrar uma solução que não se gere desgaste político, mas que se possa tributar o faturamento das plataformas e manter a atratividade do mercado nacional.


