Opinião: Ambiente político pode dificultar a tramitação da MP das apostas esportivas

O noticiário sobre a regulamentação das apostas esportivas está aquecido pela aproximação do envio pelo governo da Medida Provisória, que vai criar condições para a regulamentação da modalidade.
A grande mídia vem divulgando números e informações sobre a proposta de regulamentação da legislação que criou as apostas de quota fixa sob o comando do assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur.
Mas existem questões políticas que podem interferir no processo de aprovação da medida provisória, que está nos ajustes finais no Ministério da Fazenda e que será enviada para análise da Secretaria Especial para Assunto Jurídicos (SAJ), subordinado a Casa Civil. A SAJ analisa a constitucionalidade do texto junto à Presidência da República.
Existe uma dúvida sobre como será a tramitação da medida provisória das apostas de quota fixa, simultaneamente a abertura de uma CPI sobre manipulação de resultados de jogos por causa de apostas esportivas.
Além disso, as derrotas da última semana na Câmara dos Deputados revelaram o enfraquecimento de uma base do governo não alinhada no Congresso Nacional e refletiu a falta de organização para negociações políticas governamentais dentro do Parlamento.
Existe um outro fator que poderá influir na tramitação e no resultado da proposta, será a indicação do relator da medida provisória no Congresso.
Existe um acordo de alternância de relatoria entre Câmara e Senado na tramitação das medidas editadas pelo Executivo. Quando a MP tem número par, o indicado para a relatoria é um deputado e quando a medida provisória é ímpar a relatoria será de um senador. A última medida provisória editada pelo governo tinha o número 1.173.
O presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MP, designa uma Comissão Mista formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.
Após instalada a comissão, são eleitos o presidente e vice-presidente, pertencentes a Casas diferentes, e designados relator e relator-revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator. O Presidente da Comissão Mista possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MP.


