
O futebol é um patrimônio multicultural, com licença poética e religiosa, cuja nação de torcedores fanáticos origina apostadores apaixonados que colocam a emoção na frente da razão, que apostam no time do coração e não equilibram matematicamente seus palpites, e que por assim agirem são os clientes mais lucrativos do mundo. Com todas essas vantagens, nosso país ainda oferece elisão fiscal, evasão de divisas, sonegação de impostos, branqueamento de capitais e combinação de resultados esportivos, sem fiscalização, repressão ou controle.
A credibilidade do futebol, a esperança de milhões de jovens que apostam no esporte como catapulta social, a crença dos torcedores nos atletas e clubes, a veracidade na transmissão das partidas, e a renda, empregos e patrocínios que esse ecossistema gera, agora está sob risco.
A CPI tem o dever de proteger a credibilidade do nosso patrimônio, empregos e riqueza para os brasileiros, passar a limpo a desordem e os delitos cometidos nos últimos quatro anos, e até ajudar no texto do regramento.
Apesar da agilidade do Governo Lula, no tema Loteria de Quota Fixa ainda estamos presos no Governo Temer. O atraso advém desde 12/12/2018 quando a lei 13.756 foi sancionada, passando 4 anos pela incompetência inexplicável do presidente Bolsonaro em não assinar o decreto, ato inclusive passível de improbidade administrativa, culminando em todas as piores consequências fiscais, esportivas e mercadológicas que a CPI tentará depurar. Para o Executivo, aguardar a conclusão dos trabalhos da CPI é o mais prudente.
Os bilhões não arrecadados pela União, o incentivo às plataformas sem qualificação operarem livremente, a intervenção manipuladora nos resultados futebolísticos ferindo profundamente a credibilidade do esporte brasileiro, e o fortalecimento financeiro de organizações criminosas agindo nas barbas das autoridades, são alguns dos danos diretos oriundos da falta de regulação.
Toda e qualquer pessoa física ou jurídica que colocou em risco ou feriu nossa isonomia esportiva deve ser banida de qualquer atividade direta ou correlata com jogos de azar.
Os estados e municípios, gozando da oportunidade de instituírem suas próprias loterias, deveriam elevar o compliance nas licitações, especialmente na questionada modalidade de quota fixa. Não seria nada agradável um governante descobrir que uma empresa condenada pela CPI presta serviços para o seu povo.
Aposta Esportiva não é Cassino! A imensa maioria dos sites se utiliza da premissa da lei 13.756 para divulgar sua marca, captar clientes e receber depósitos financeiros, mas possui 80% da arrecadação baseada em produtos de cassino online, uma clara conduta criminal e de má fé!
O cash do Poker, as Bets e as modalidades do PL 442 só terão governança mediante a criação de uma Agência Reguladora, ou teremos uma nova CPI a cada 6 meses para apurar discrepâncias.
Há 4 anos grupos de diversas origens estão promovendo suas marcas, aumentando sua carteira de clientes, fidelizando apostadores, acumulando imenso capital, criando relações comerciais e políticas. Esses mesmos players inferem em concorrência desleal perante outros que estão aguardando a regulamentação para operar. A atual CPI, e talvez a futura agência reguladora, deve equilibrar essa disputa, ou então o crime terá compensado fortemente.
Seria plausível admitir como equilíbrio que os operadores dos últimos 4 anos só terão suas licenças outorgadas depois de 6/12 meses da primeira licença emitida para uma marca que nunca usufruiu da falta de regulamentação.
Somos o último grande mercado a ser regulado, todos querem uma fatia dessa pizza continental, mas para não dar zebra é muito importante que a CPI não termine em metade calabresa e metade banana.
(*) Conrado Caiado – Mercadólogo, publicou este artigo no Diário de Pernambuco.


