Apostas esportivas: os principais pontos da regulamentação que você precisa saber!

Opinião I 27.07.23

Por: Magno José

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Pedro Gurek*

O Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1.182/23 que regulamenta esse setor tão promissor, trazendo importantes alterações à Lei n° 13.756/18. Com base nessa nova medida – que deverá ser aprovada no Congresso em até 120 dias – o panorama das apostas esportivas promete mudar, beneficiando empresas, atletas, clubes e, principalmente, a sociedade brasileira.

Logo à partida, a MP estabelece que o Ministério da Fazenda será responsável por autorizar o funcionamento das empresas que operam apostas esportivas, tanto físicas como virtuais, sem limitação no número de outorgas. O valor necessário para a autorização será definido pelo próprio órgão, trazendo mais transparência e oportunidades para o setor.

Além disso, outra alteração importante, foi a retirada do termo “exclusivo” em relação à exploração da atividade pela União, permitindo maior abertura ao mercado.

No quesito tributação, a MP estabeleceu o modelo baseado no Gross Gaming Revenue (GGR), que considera a receita bruta das operações. Esse modelo resultou em uma taxa de 18% sobre o GGR, deixando 82% da receita para as empresas de apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”.

Essa taxa será distribuída de forma estratégica, contribuindo para diversos setores da sociedade. Desse montante, 10% irão para a seguridade social, reforçando a responsabilidade do setor com a comunidade. Além disso, 0,82% serão destinados à educação básica, investindo no futuro das novas gerações. A segurança pública também será beneficiada, recebendo 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Os clubes e atletas receberão uma fatia de 1,63% quando seus nomes e símbolos estiverem vinculados às apostas. Por fim, 3% do valor será destinado ao Ministério do Esporte, reforçando o compromisso com o fomento do esporte no país.

Outro ponto crucial da regulamentação é a integridade e manipulação de resultados. Para garantir a lisura das apostas esportivas, os operadores serão obrigados a adotar mecanismos de segurança e integridade, devendo integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento. Ademais, os eventos esportivos sujeitos a apostas contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e corrupção por parte do operador.

A medida também estabelece uma série de restrições quanto às pessoas e entidades que podem participar das apostas esportivas. Serão proibidos de apostar: agentes públicos que atuam na fiscalização do setor a nível federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de aposta de quota fixa, indivíduos que possam influenciar os resultados dos jogos (como treinadores, árbitros e atletas), bem como seus cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau, além dos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Tal determinação visa garantir a integridade das apostas e evitar práticas fraudulentas.

Nada obstante, também foram previstas obrigações aos operadores, que deverão reportar ao Ministério da Fazenda quaisquer eventos suspeitos de manipulação de resultados. Além disso, será papel desse órgão regular as ações de marketing, incentivada a autorregulação pelo CONAR. Outra importante função será promover ações informativas para conscientização dos apostadores e prevenção do transtorno de jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e disseminação de boas práticas.

Por fim, a MP define infrações e sanções administrativas para quem explorar a atividade sem prévia outorga do Ministério da Fazenda, realizar operações ou atividades vedadas ou não autorizadas, dificultar a fiscalização ou deixar de fornecer informações obrigatórias. Também será vedada a divulgação de publicidade ou propaganda de apostas de quota fixa não autorizadas, assim como qualquer prática que atente contra a integridade esportiva e o desempenho honesto da atividade esportiva.

Quem cometer alguma das infrações previstas, estará sujeito a diversas sanções, desde advertências até suspensão parcial ou total da atividade, além de multas no valor de até 1 bilhão de reais. Essas medidas demonstram a seriedade com que o governo encara a regulamentação do setor e a intenção de garantir um ambiente seguro e transparente para todos os envolvidos.

Em resumo, a Medida Provisória n° 1.182/23 representa um marco na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Com abertura ao mercado, tributação estratégica, medidas de integridade e proteção ao público, o país dá passos firmes rumo ao desenvolvimento de um setor promissor, capaz de impulsionar a economia e fomentar o esporte nacional. Cabe agora aos operadores, atletas, clubes e à sociedade como um todo, abraçarem essa oportunidade com responsabilidade e ética, garantindo que as apostas esportivas se tornem uma atividade justa, segura e benéfica para todos.

(*) Pedro Gurek é advogado, sócio do Escritório Sade & Gritz Advogados. Membro da Comissão de Direito de Entretenimento e Jogos da OAB/PR. Especialista em Direito Penal Econômico, com atuação em fraudes corporativas, prevenção à lavagem de dinheiro, bem como estruturação e implementação de programas de compliance no setor de jogos e apostas. O artigo foi veiculado no Estadão.

 

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