Câmara aprova projeto ‘ECA Digital’ para proteger crianças no ambiente digital

Apostas I 24.08.25

Por: Magno José

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Câmara aprova projeto ‘ECA Digital’ para proteger crianças no ambiente digital
Projeto de ‘adultização infantil’ proíbe monetização de conteúdo que retrate menores de forma erotizada, restringe acesso a jogos de azar e proíbe apostas em “loot boxes” para menores de idade. Legislação aguarda nova votação no Senado (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como “ECA Digital”, que estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A votação simbólica ocorreu em 20 de março de 2024, em Brasília, após denúncias sobre exploração infantil e “adultização” de menores nas redes sociais expostas pelo youtuber Felca. O texto seguiu para apreciação do Senado.

O projeto determina que plataformas digitais implementem medidas “razoáveis” para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios ou ilegais para suas faixas etárias. A legislação foi aprovada pelo Senado em 20 de agosto de 2024, mas devido às modificações feitas pela Câmara, precisará passar por nova votação no Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o PL 2628/2022 inclui apostas (bets) na lista de conteúdos proibidos ou de acesso restrito para menores, junto com materiais de exploração sexual, incentivo à automutilação ou suicídio, violência extrema e desafios perigosos. Um dos principais focos da reportagem sobre o “ECA Digital” é justamente o combate aos jogos de azar, que têm atraído cada vez mais jovens no ambiente digital.

O Art. 6º dispõe que os fornecedores deverão tomar medidas razoáveis para prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos relacionados a exploração sexual, violência física, assédio e bullying virtual de crianças e adolescentes, padrões de uso que incentivem a ansiedade, depressão, transtornos alimentares, dependência química e suicídio, promoção de jogos de azar, bebidas alcoólicas e produtos fumígenos e práticas publicitárias predatórias ou enganosas.

Art. 6º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas:

IV – promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;

O Art. 8º do projeto estabelece que “as caixas de recompensa (‘loot boxes’) oferecidas em jogos eletrônicos são vedadas e consideradas jogos de azar, nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/41”. Esta medida representa um dos pontos centrais do projeto, visando proteger crianças e adolescentes da exposição precoce a mecanismos de apostas disfarçados de entretenimento.

A legislação também determina, em seu Art. 9º, que jogos com interação entre usuários por mensagens de texto, áudio ou vídeo terão classificação etária mais restritiva, conforme orientações do Ministério da Justiça.

“O foco central da proposta é a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos e práticas nocivas como cyberbullying, pornografia infantil, assédio, exposição excessiva e a “adultização infantil” (como a que foi denunciada pelo Felca)”, destaca o texto do projeto. Especialistas apontam que a abordagem sobre jogos de azar no PL da “adultização” é fundamental para evitar que menores desenvolvam comportamentos viciantes relacionados a apostas.

O documento também determina que as plataformas “não podem monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva”.

A legislação afeta diretamente plataformas digitais e empresas de tecnologia que operam no Brasil, bem como crianças e adolescentes usuários da internet. Pais, responsáveis e educadores ganham mais ferramentas para proteger os menores no ambiente virtual.

O projeto tem abrangência nacional e se aplica a todas as plataformas digitais que operam no Brasil e são acessíveis a crianças e adolescentes, independentemente da localização de suas sedes corporativas.

Parte do texto dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, que determinará detalhes deixados em aberto pela legislação. Não há informações sobre quando o Senado votará as alterações propostas pela Câmara dos Deputados.

 

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