Projeto de lei cria responsabilidade solidária para bancos e influenciadores em apostas ilegais

O deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 182/2025) que estabelece redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais e cria mecanismos de responsabilidade solidária para terceiros no recolhimento de tributos sobre apostas de quota fixa. A proposta foi protocolada em 29 de agosto e aguarda definição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sobre sua tramitação.
O texto, de iniciativa do governo federal, mas formalmente apresentado pelo parlamentar cearense, integra as projeções de arrecadação do Projeto de Lei Orçamentária para 2026. O PLP inclui medidas adicionais não previstas inicialmente, denominadas “jabutis” no jargão legislativo.
Entre as medidas do projeto está o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de lucro presumido com faturamento anual até R$ 78 milhões. Esta alteração representa 42,1% da estimativa total de impacto arrecadatório da proposta.
O Capítulo III do projeto trata da responsabilidade solidária no recolhimento de tributos sobre apostas. A medida visa aprimorar a fiscalização e impedir a atuação de operadores não autorizados no Brasil.
O texto reconhece que, mesmo com os avanços na organização do setor e a criação de um regime tributário específico, o ambiente digital atual exige mecanismos adicionais para fortalecer a arrecadação e dificultar operações à margem da lei.
A justificativa do projeto aponta que a sonegação fiscal por operadores não autorizados gera concorrência desleal com empresas regulamentadas e causa prejuízos à administração tributária federal. Esses recursos deveriam financiar serviços públicos essenciais.
O artigo 6º define os responsáveis solidários e as circunstâncias dessa responsabilização. Bancos, operadoras de cartão e outras instituições financeiras responderão pelos tributos não recolhidos se permitirem transações com empresas de apostas não autorizadas.
Pessoas físicas ou jurídicas que divulguem ou promovam publicidade de operadores não regulamentados também se tornarão responsáveis solidários. A medida busca bloquear o acesso do público às empresas que operam ilegalmente.
O parágrafo único do artigo 6º atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a regulamentação do dispositivo, garantindo flexibilidade para aplicação eficiente das regras.
O PLP 182/2025 tem como descrição oficial: “Dispõe sobre a redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária e estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa”.
A proposta visa restaurar o equilíbrio concorrencial no mercado de apostas, assegurando que todos os participantes do setor sigam as mesmas regras tributárias, eliminando vantagens competitivas obtidas por operadores que não recolhem os impostos devidos.
De acordo com a exposição de motivos do projeto, a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais tem potencial para gerar uma arrecadação adicional estimada em R$ 22 bilhões para o ano de 2026. O texto destaca que essa medida é necessária para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo governo e para garantir a sustentabilidade das contas públicas.
O projeto também estabelece que a responsabilidade solidária se estende aos provedores de serviços de internet e de hospedagem que mantiverem sites de apostas não autorizados, bem como às plataformas de mídia social que veicularem anúncios dessas empresas. Essa ampliação do alcance da responsabilização visa criar uma rede de fiscalização mais abrangente e eficaz contra operadores ilegais.


